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Lei N°: LE100102006

ALTERADA

  • Data: 17/07/2006
  • Projeto: PL001002006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 771 , caderno único, fls. 1 a 68.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 225/2006-GAB)

Apoio:

Índice: LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2007, metas e prioridades, estrutura e organização dos orçamentos, Administração Pública Municipal, diretrizes específicas para o Poder Legislativo, diretrizes gerais, menciona Lei Orgânica do Município.

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Londrina para o exercício de 2007 e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

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LE104792008*** ALTERA
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LE102312007*** ALTERA
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LE102232007*** ALTERA
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LE102142007*** MENCIONA
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LE100972006*** ALTERA

Tramitação

18/04/2006- Enviado a todas as Comissões Permanentes para parecer, em 18.4.2006.
16/05/2006- A Comissão de Finanças aponta que irá buscar, junto ao Executivo, os esclarecimentos previstos na Portaria nº 587 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a fim de que sejam sanadas quaisquer inconsistências, e informa que deverá apresentar emendas para as discussões em segundo turno. Conclui que o projeto reúne as condições legais para sua tramitação em primeiro turno e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.5.2006.
16/05/2006- Com exceção da Comissão de Finanças, as Comissões Permanentes emitiram parecer conjunto conforme abaixo, em 16.5.2006:
16/05/2006- Comissão de Justiça: observa que o projeto não define claramente a política de pessoal e indica a realização de audiência pública para apresentação e acolhimento de sugestões e propostas. Apresenta a Emenda Modificativa nº 1/2006 para adequar o projeto ao disposto no Código de Processo Civil e não obsta à sua tramitação por esta Casa. Aprovada a matéria, sugere seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnica e redacional, em 16.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Desenvolvimento Urbano: dos 54 programas apresentados pela LDO, a Comissão destaca quinze afetos à sua área de atuação, observando que a execução das ações vinculadas às metas e prioridades fica condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, e os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos. Registrando a intenção do Executivo de priorizar a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento urbano e rural e da conservação e revitalização do ambiente, a Comissão emite parecer favorável à tramitação da matéria, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Educação: informa que para aplicar em 2007 no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determina a Constituição Federal, o Executivo propõe metas na LDO para a realização de importantes programas relativos à educação, à cultura e ao desporto. Ressalta que, pelo Plano Plurianual apresentado, o Executivo informou que as ações pretendidas provinham de carências verificadas nos prédios públicos do Município e para a prática de esportes. Entendendo que a não-implementação das ações consistirá prejuízo para os munícipes, a Comissão deixa a discussão do mérito ao arbítrio do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Seguridade Social: observa que as metas propostas no Plano Plurianual para execução em 2007 estão contempladas na presente proposta. Emite parecer favorável, destacando a relevância das ações voltadas à saúde para os munícipes, especialmente os mais carentes, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Ciência e Tecnologia: informa que as metas inseridas na LDO para os programas afetos à sua área de atuação estão em consonância com o Plano Plurianual. Quanto ao mérito, deixa a análise a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Defesa ao Consumidor: destaca alguns programas afetos à sua área de atuação, informando que a proposta ora apresentada encontra-se em sintonia com os preceitos legais e que as metas a serem implementadas em 2007 estão em consonância com o Plano Plurianual. Quanto ao mérito, deixa o julgamento a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Trabalho: informa que o projeto ora apresentado dá prioridade às políticas de conclusão, à austeridade na gestão dos recursos públicos, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à promoção do desenvolvimento urbano, à promoção do desenvolvimento rural e à conservação e à revitalização do ambiente. Destaca a importância de se definir clara e concretamente o índice a ser aplicado para reajuste do servidor, pois além de ocasionar desgaste na relação administração-funcionalismo, este é um ponto que interfere na peça orçamentária 2007. Entende que as metas propostas são coerentes e condizentes com o Plano Plurianual e deixa a deliberação sobre o mérito a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão do Meio Ambiente: anota que a grande maioria das metas propostas guardam relação com aquelas apresentadas no Plano Plurianual. Contudo aponta algumas reduções em quantitativos e especialmente nos valores de metas, sem apresentação de justificativa neste projeto, o que impossibilita a avaliação sobre se essa redução irá comprometer o atingimento dos objetivos propostos no programa. A Comissão entende ser de suma importância que as metas apresentadas sejam de fato implementadas, em 17.5.2006.
17/05/2006- Comissão de Direito Humanos: registra que algumas metas foram reduzidas, outras não foram contempladas e outras foram alteradas pela presente proposta, e que não foram apresentadas justificativas para tais alterações. Registra ainda que no Programa de Proteção Especial ao Idoso observa-se a inclusão de meta não prevista no Plano Plurianual. Ressalta que para se assegurar o princípio da justiça social, reduzir as desigualdades e combater as exclusão social deve-se, no mínimo, manter as metas propostas e não reduzi-las. Quanto ao mérito, deixa a discussão a critério do Plenário, em 17.5.2006.
17/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.5.2006.
18/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 18.5.2006.
18/05/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para recebimento de Emendas, em 18.5.2006.
25/05/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 25.5.2006.
06/06/2006- Deferido o retorno à pauta, em 6.6.2006.
27/06/2006- Recebidas as Emendas de nºs 2 a 52 e encaminhadas às Comissões de Justiça Legislação e Redação e Finanças e Orçamento para parecer conjunto, incluída a de nº 1, apresentada pela Comissão de Justiça, em 27.6.2006.
29/06/2006- Recebeu parecer conjunto considerando que as emendas não apresentam óbice legal ou constitucional, nada têm a opor à sua normal tramitação e deixam a análise do mérito ao arbítrio do Plenário, em 29.6.2006.
29/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
04/07/2006- Recepcionada a Emenda Aditiva nº 53/2006, de autoria da vereadora Sandra Graça, solicitada em prazo regimental , que, por um lapso deixou de ser formalizada, em 4.7.2006.
04/07/2006- As Comissões de Justiça e de Finanças consideraram a Emenda 53 legal e constitucional, e deixaram o mérito ao arbítrio do Plenário, em 4.7.2006,
04/07/2006- Deferido requerimento, do Líder de Governo, de retirada de pauta por uma sessão, em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Retirado de pauta por uma sessão, pelo líder do Executivo, em 6.7.2006.
11/07/2006- Deferido requerimento da Comissão de Finanças de retirada de pauta em definitivo, da Emenda nº 7/2006, em 11.7.20006.
11/07/2006- Deferido requerimento do autor de retirada de pauta, em definitivo, da Emenda nº 16, em 11.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas 1 a 6, 8 a 15 e 17 a 53, em 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para redação final, em 11.7.2006.
11/07/2006- Recebeu Redação Final em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a redação Final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
17/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.010, de 17.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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