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Lei N°: LE102312007

  • Data: 29/05/2007
  • Projeto: PL000662007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/05/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 858, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 115/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Créditos, Plano Plurianual - PPA, inclui meta, Lei nº 9.857/2005, Lei nº10.010/2006, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Crédito Adicional Especial, R$40.000,00, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Súmula: Inclui Meta na Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA e na Lei nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$8.831,30 (oito mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. (Substitutivo nº 2/2007).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

29/03/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.3.2007.
24/04/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1/2007, que o acompanha. Aprovada a matéria na forma do projeto original, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 24.4.2007.
24/04/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 24.4.2007.
24/04/2007- Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 24.4.2007.
24/04/2007- A Comissão de Finanças relata que, embora os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do orçamento sejam condizentes com a legislação vigente, a devolução de recursos oriundos de convênios nunca será bem vista do ponto de vista político e administrativo, num contexto social de grandes carências. Isto posto, não obsta à tramitação do projeto e deixa o mérito a critério do Plenário, 24.4.2007.
24/04/2007- A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente lamenta que recursos sejam devolvidos ao Estado sem que tenham sido aplicados na melhoria do atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social e pessoal. Contudo, avaliza a presente propositura por entender que possibilitará a ampliação e a adaptação de um dos sanitários do prédio da Guarda Mirim para atendimento a pessoas com deficiência, em 24.4.2007.
24/04/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 24.4.2007.
24/04/2007- À Ordem do Dia da presente sessão, em 24.4.2007.
24/04/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2007, em 24.4.2007.
15/05/2007- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, solicitando retorno à pauta, em 15.5.2007.
17/05/2007- Recebeu Substitutivo nº 2, de autoria de todos os Vereadores, em 17.5.2007.
17/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.5.2007.
17/05/2007- A Comissão de Justiça emite parecer ao Substitutivo nº 2, relatando que inexistem óbices constitucionais. Não se opõe a tramitação da matéria que, aprovada, deverá ser reenviada para correções de ordem técnico-redacional, em 17.5.2007.
17/05/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 17.5.2007.
17/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 17.5.2007.
22/05/2007- Recebeu redação final em 22.5.2007.
24/05/2007- Aprovada a redação final em 24.5.2007.
28/05/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1174, de 28.5.2007).
29/05/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.231, de 29.5.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098572005*** ALTERA
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LE100102006*** ALTERA

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