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Lei N°: LE119022013

  • Data: 09/09/2013
  • Projeto: PL000522013

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 12/09/2013 Publicação da Promulgação: 17/10/2013 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2259, fls 1 e 2. Promulgação, Jornal Oficial, edição nº 2286, fls. 19 e 20. Promulgado, Jornal Oficial, edição nº 2286 , caderno único, fls. 19 e 20, em 17/10/2013.

Autoria: JOAQUIM DONIZETE DO CARMO

Apoio:

Índice: economia Zona Gastronômica Estrada do Limoeiro Parque Municipal José Quirino de Moraes margens do Rio Tibagi Decreto nº 303/2003

Súmula: Cria a Zona Gastronômica da Região da Estrada do Limoeiro e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/04/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.4.2013.
30/04/2013- A Comissão de Justiça não corrobora o parecer prévio apresentado, devendo o projeto retornar à Assessoria Jurídica para parecer conclusivo, em 30.4.2013.
30/04/2013- A Comissão de Justiça considera desnecessárias as correções indicadas pela Assessoria Jurídica, e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 30.4.2013.
30/04/2013- Enviado às Comissões de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e do Meio Ambiente, em 30.4.2013.
23/05/2013- As Comissões de Comissões de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e do Meio Ambiente emitem parecer prévio conjunto solicitiando manifestação do CMC, SMOP, IPPUL e CODEL, em 23.5.2013.
28/05/2013- Aprovado parecer prévio conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Economia e do Meio Ambiente, em 28.5.2013.
29/05/2013- Encaminhados Oficios nº 612 e 613/2013-DL, para manifestação, respectivamente, do CMC, da Secretaria Municipal de Obras, do IPPUL e do CODEL, em 29.5.2013.
02/07/2013- Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CMC, da Secretaria Municipal de Obras, do IPPUL e do CODEL, 2.7.2013.
02/07/2013- Enviado para parecer definitivo das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Economia e do Meio Ambiente, em 2.7.2013.
02/07/2013- Extemporaneamente, a Secretaria Municipal de Obras sugere alterações aos artigos 7º e 8º do projeto; o IPPUL tece comentários aos artigos 1º, 2º, 6º e 7º; e a CODEL apoia o projeto, mas lembra que ele deve ser discutido em conjunto com os demais projetos do Plano Diretor, por definir zoneamentos da área de que trata, em 2.7.2013.
05/07/2013- Extemporaneamente, o CMC propõe a reformulação do projeto por meio da criação de uma comissão a ser composta pelo próprio Conselho, pelo IPPUL e pela Câmara. Caso não seja acatada esta decisão, solicita novo prazo para análise do projeto, em 5.7.2013.
01/08/2013- A Comissão do Meio Ambiente, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 1º.8.2013.
01/08/2013- A Comissão de Economia, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 1º.8.2013.
08/08/2013- Deferidos requerimentos de interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 1º.8.2013 e de retorno à tramitação, em 8.8.2013.
08/08/2013- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 8.8.2013.
13/08/2013- Aprovado em 1ª discussão em 13.8.2013.
15/08/2013- Aprovado em 2ª discussão em 15.8.2013.
16/08/2013- Ao Executivo para sanção em 16.8.2013. (Of. nº 945/2013-DL).
09/09/2013- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.902, de 9.9.2013.
09/09/2013- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.902, de 9.9.2013.
10/09/2013- O Prefeito, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município, veta parcialmente o projeto (art. 3º, II; 4º a 8º), por inconstitucionalidade e ilegalidade, em 10.9.2013. (Of. nº 675/2013-GAB).
12/09/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.9.2013.
01/10/2013- A Comissão de Justiça, considerando o exposto pela Procuradoria Jurídica do Município e ao indicado pela Assessoria Jurídica da Casa, vota pela manutenção do veto ao inciso II do artigo 3º e ao artigo 8º. Já em relação aos artigos 5º, 6º e 7º, a Comissão vota pela derrubada do veto, tendo em vista que se tratam de meros dispositivos autorizativos, em 1º.10.2013.
03/10/2013- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 3.10.2013.
08/10/2013- A Comissão de Justiça, no tocante ao artigo 4º, manifesta-se pela derrubada do veto, tendo em vista que não estabelece qualquer tipo de obrigação ao Executivo Municipal, em 8.10.2013.
08/10/2013- Rejeitados os vetos parciais aos artigos 4º, 5º e 6º e mantidos os vetos parciais ao inciso II do artigo 3º e aos artigos 7º e 8º, em 8.10.2013.
10/10/2013- Comunicado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1230/2013-DL, em 10.10.2013.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joaquim Donizete do Carmo
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Vilson Sebastião Bittencourt
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Gerson Moraes de Araújo
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Comissão do Meio Ambiente
Mario Hitoshi Neto Takahashi
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE094762004*** MENCIONA
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LE056691993*** MENCIONA

Resultado das Votações

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