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Lei N°: LE094762004

  • Data: 05/05/2004
  • Projeto: PL000262004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/05/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 561, Caderno Único, fls. 5 e 6.

Autoria: JAMIL JANENE

Apoio:

Índice: Denominações, Parque Municipal José Quirino de Moraes, áreas públicas, margens do Rio Tibagi, Gleba Limoeiro, Decreto Municipal nº 303/2003.

Súmula: Denomina Parque Municipal José Quirino de Moraes as áreas públicas para esse fim localizadas às margens do Rio Tibagi, na Gleba Limoeiro, neste Município.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE119022013*** MENCIONA

Tramitação

19/02/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2004.
23/03/2004- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, em 23.3.2004.
25/03/2004- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 25.3.2004.
08/04/2004- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 8.4.2004.
08/04/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.4.2004.
13/04/2004- Aprovado em discussão única em 13.4.2004.
13/04/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 507, de 13 de abril de 2004).
05/05/2004- Sancionada. Converteu-se na Lei nº 9.476, de 5 de maio de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

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