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Lei N°: LE106382008

  • Data: 23/12/2008
  • Projeto: PL002852008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 31 e 32. Republicada no Jornal Oficial nº 1048, de 30.12.2008, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1136/2008-GAB)

Apoio:

Índice: Administração, estrutura organizacional, Controladoria-Geral do Município, Acesf, gerência, assessoria; altera Lei nº 8.834/2002.

Súmula: Introduz alterações na Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da admissibilidade da matéria em 18.12.2008
18/12/2008- Admitida a tramitação, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2008.
19/12/2008- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2008.
19/12/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 19.12.2008.
19/12/2008- Partindo do pressuposto de que todas as unidade organizacionais estão devidamente preenchidas por servidores públicos, a Comissão de Finanças relata que não haverá ampliação na despesas globais de pessoal do Município com as medidas adotadas neste projeto de lei, e remete o parecer para análise do Plenário quanto à conveniência e oportunidade da proposta, em 19.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Trabalho observa que a função de Gerência da Acesf, que está sendo transferida para a Controladoria Geral do Município, possivelmente encontre-se vaga e, neste caso, não procede a compensação de custos alegada na justificativa ao projeto. Relata também que, nos termos do parágrafo único do artigo 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Isto posto, deixa a análise final, com relação ao mérito do projeto, a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
24/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.638, de 24.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Jamil Janene
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE088342008*** ALTERA
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LE088342002*** ALTERA

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