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Lei N°: LE102832007

REVOGADA

  • Data: 24/07/2007
  • Projeto: PL002442006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 874, caderno único, fls. 7 a 10.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Alienação, áreas de terras, vielas, entre as ruas Cristóvão Cardoso de Barros e Antônio Salema, e entre as Ruas Estácio de Sá e Gonçalo Monteiro, Jardim Sabará, alienação por investidura.

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina quando houver local confinado por acidentes geográficos ou com declividade acima de 30% (trinta por cento), rios com mais de 50 (cinqüenta) metros de largura, Parques Ambientais e áreas de paisagem notáveis que abriguem exemplares raros da fauna e flora que impossibilitem a transposição e sejam lindeiras a estes de baixa densidade, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE114712012*** REVOGA

Tramitação

03/10/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.10.2006.
11/10/2006- A Comissão de Justiça ressalta que a iniciativa desta matéria é privativa do Prefeito e que não se encontra anexa ao projeto a avaliação prévia do imóvel, requisito legal indispensável, entretanto, não se opõe a tramitação do projeto e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 11.10.2006.
17/10/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.10.2006.
17/10/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.10.2006.
17/10/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em seu parecer, ressalta que a alienação traz benefícios aos moradores mas registra que a proposta padece de vício de iniciativa e não contém avaliação da área, entretanto, deixa a deliberação quanto ao mérito a critério do Plenário, em 17.10.2006.
31/10/2006- Comissão de Finanças cita que a matéria sofre vício de iniciativa e não contém laudo de avaliação dos imóveis, entretanto, deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 31.10.2006.
31/10/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 31.10.2006.
01/11/2006- Aprovado em 1ª discussão em 1º.11.2006.
07/11/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, a pedido do autor, em 7.11.2006.
10/07/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 10.7.2007.
12/07/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria dos Vereadores Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Jamil Janene e Renato Silvestre de Araújo, em 12.7.2007.
12/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.7.2007.
12/07/2007- A Comissão aponta que a matéria sofre vício de iniciativa, que não foi apresentado o parecer do IPPUL, o parecer do CMPU e não foi preenchido o requisito previsto no art.13 da Lei nº 5.853/94 Entretanto, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 12.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão, com o Substitutivo nº 1, em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
24/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.283, de 24.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086722001*** ALTERA

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