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Lei N°: LE099902006

REVOGADA

  • Data: 07/07/2006
  • Projeto: PL002472005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 7.

Autoria: PAULO ARILDO DOMINGUES, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, JAMIL JANENE, TERCÍLIO LUIZ TURINI, ROBERTO FÚ LOURENÇO, MARIA ANGELA SANTINI, RENATO TEIXEIRA LEMES, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO E LUIZ CARLOS TAMAROZZI

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Rua Orlando Sisti, Residencial Abussafe, Zona Comercial Seis, ZC-6, Lei 7.485/1998

Súmula: Inclui a Rua Orlando Sisti, localizada no Residencial Abussafe, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

12/06/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.6.2003.
01/12/2005- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 1º.12.2005 (Of. nº 2606, encaminhado em 1º.12.2005)
08/12/2005- Recebeu parecer do IPPUL informando que: já foi emitido parecer referente à alteração do zoneamento da referida rua para ZC-6 por meio do Parecer Técnico 1/2005 no projeto de lei nº 436/2004; naquele processo, o IPPUL relata que o referido Projeto de Lei não possui concordância dos 80% dos proprietários, não atendendo a Lei nº 8.844/2002 no seu artigo 21, § 2º, inciso III. Como o atual projeto trata do mesmo assunto e as assinaturas em anexo são as mesmas que foram apresentadas no projeto de lei nº 436/2004, reitera-se o parecer negativo em atendimento à Lei nº 8.844/2002, em 13.12.2005 (Parecer técnico 36/2005, de 8.12.2005).
13/12/2005- Recebeu solicitação do CMPU de prorrogação de prazo para análise, em 14.12.2005 (Of. nº 76, de 13.12.2005).
15/12/2005- Comunique-se que a solicitação do CMPU não foi colocado para deliberação do Plenário em razão de que vencerá no dia 31 de dezembro, período em que esta Casa estará em recesso, em 15.12.2005 (Of. nº 2.709, de 15.12.2005).
21/12/2005- Recebeu parecer do Conselho Municipal de Planejamento Urbano, Of. nº 84/05, em 21.12.2005.
21/12/2005- Enviado para publicação em 21.12.2005.
12/01/2006- Publicado no Jornal Oficial em 12.1.2006, Edição nº 715, Caderno Único, fls. 18 e 19.
27/01/2006- Vencido o prazo em 27.1.2006, não houve manifestação dos interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 27.1.2006.
16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
23/03/2006- Recebeu parecer prévio solicitando aos autores que regularizem as assinaturas do abaixo-assinado a fim de que estas atendam ao disposto no inciso III do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.844/2002. Após esse procedimento, que deverá ser atestado pelo IPPUL e/ou pelo CMPU, retorne-se para emissão de parecer definitivo desta Comissão, em 23.3.2006.
28/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.3.2006.
30/03/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 30.3.2006.
18/05/2006- Aprovado o retorno à pauta, em 18.5.2006.
18/05/2006- Anexado novo abaixo-assinado e encaminhado à Comissão de Justiça para parecer definitivo, em 18.5.2006.
23/05/2006- Retificado o despacho ocorrido em 18.5.2006, defere-se o retorno à pauta da presente matéria, em 23.5.2006.
23/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.5.2006.
25/05/2006- Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer, em 25.5.2006.
08/06/2006- Recebeu parecer definitivo informando que a matéria já tramitou pela Casa sob o nº 394/2003, tendo sido vetada e o veto mantido. O projeto também tramitou em 2004 sob o número 436, tendo sido rejeitado e arquivado em 19/5/2005. Informa que, não tendo havido análise do abaixo-assinado pelos órgãos técnicos competentes, a Comissão não tem condições de aferir se foi observado o requisito legal referente à concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento será alterado. Em que pesem os apontamentos feitos, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa e deisa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 8.6.2006.
08/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 8.6.2006.
14/06/2006- Aprovado em 1ª discussão em 14.6.2006.
19/06/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1290, de 19.06.2006)
20/06/2006- Aprovado em 2ª discussão em 20.6.2006.
07/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.990, de 7.7.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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