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Lei N°: LE092312003

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 09/11/2003
  • Projeto: PL001702003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 12/11/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 512, Caderno Único, Fl.8.

Autoria: HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS

Apoio:

Índice: Tributos, IPTU, taxas agregadas, altera a Lei nº 8.673/2001, diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina, residências próprias, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB, expedicionários da Força de Emergência das Nações Unidas - UNEF, Batalhão Suez. - Lei nº 9.231, de 10/11/2003.

Súmula: Dá nova redação ao inciso VI do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

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DL002392010*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

17/06/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.6.2003.
07/08/2003- Recebeu parecer relatando que a referida isenção não possui caráter geral e que o projeto não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para isenções de caráter não-geral. A decisão administrativa acostada a fls. 12 do projeto, que negou aos beneficiários da proposta a isenção por falta de amparo legal, encontra-se em consonância com os princípios tributários, uma vez que a isenção não admite interpretação extensiva. Não se opõe à tramitação e deixa a critério do Plenário, em 7.8.2003.
07/08/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.8.2003.
19/08/2003- Recebeu parecer prévio solicitando as providências para que o Executivo tome conhecimento do referido projeto e promova os requisitos do artigo 14 da LRF. Após, emitir-se-á parecer defintivo, em 19.8.2003.
19/08/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.8.2003.
21/08/2003- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 21.8.2003.
26/08/2003- Enviado ao Executivo, em 26.8.2003 (Of. nº 1.894, de 22.8.2003).
09/09/2003- Recebeu resposta do Executivo informando que seria em torno de oito possoas, com média de lançamento de R$ 500,00 por imóvel, sendo a renúncia correspondente a R$ 4.000,00/ano e que a compensação só viria com a ampliação da base de cálculo (aumento de área construída ou crescimento do número de imóveis), em 9.9.2003.
11/09/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer definitivo, em 11.9.2003.
16/09/2003- Recebeu parecer definitivo informando que não foram atendidas as exigências da LRF, imprescindíveis para subsidiar a aprovação do projeto, e que o demonstrativo apresentado pelo Executivo é insuficiente e não atende à legislação vigente, por isso remete-o para análise e decisão do Plenário, em 16.9.2003.
16/09/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.9.2003.
18/09/2003- Aprovado em 1ª discussão em 18.9.2003.
23/09/2003- Aprovado em 2ª discussão em 23.9.2003.
24/09/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.236, de 24.9.2003).
15/10/2003- Recebeu veto total, em 15.10.2003 (Of. nº 1.028/2003-GAB, de 13.10.2003).
16/10/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.10.2003.
30/10/2003- Recebeu parecer deixando a critério do Plenário a manutenção ou a derrubada do veto, em 30.10.2003.
30/10/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.10.2003.
04/11/2003- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 4.11.2003 (Of. nº 2.571, de 4.11.2003).
10/11/2003- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.231, de 10/11/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** ALTERA

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