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Lei N°: LE084132001

  • Data: 31/05/2001
  • Projeto: PL000132001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/06/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 303, Caderno Único, Fl.7.

Autoria: ELZA PEREIRA CORREIA MULLER

Apoio:

Índice: Altera a Lei nº 7.629/98, tributos, reduções, isenções, taxa de iluminação pública, imóvel residencial, consumo mensal, energia elétrica, 90kWh, luz. - Lei nº 8.413, de 31/5/2001.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 7629, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece os critérios de reduções e isenções de tributos municipais, isentando do pagamento da taxa de iluminação pública o imóvel residencial cujo consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse a 90kWh (noventa quilowatts hora).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE076291998*** ALTERA

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