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Lei N°: LE080301999

REVOGADA

  • Data: 27/12/1999
  • Projeto: PL003771999

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/1999 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 197 Caderno Único, Fls. 11 e 12.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, JACI CÉZAR DE AGUIAR, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, VALDEMIR DE ARAÚJO CARNEIRO, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, ROBERTO ÁVILA SCAFF, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO E OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO.

Apoio:

Índice: Tributos, altera a Lei nº 7.629/98, isenção, IPTU, taxas agregadas, a partir de 2000, mais de 65 anos, único imóvel destinado à moradia familiar, renda pessoal não superior a 5 salários mínimos e meio. Lei nº 8.030, de 28.12/1999. Mantido o Veto Parcial, em 24.2.2000.

Súmula: Isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas os contribuintes que menciona e dá outras providências (Substitutivo nº 3/99).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE086732001*** REVOGA
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LE085132001*** ALTERA
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LE081962000*** ALTERA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE076291998*** ALTERA
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LE076561999*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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