Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Notícias

01/03/2022 - 17:18:00

Câmara de Londrina mantém vetos do Executivo à Lei Geral do Plano Diretor

email
1
O plenário da Câmara Municipal de Londrina (CML) manteve os quatro vetos do prefeito Marcelo Belinati (PP) à Lei Geral do Plano Diretor (lei municipal nº 13.339/2022). O tema foi tratado em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (1º) de carnaval, que foi transmitida ao vivo pelo site e pelas mídias sociais da CML (Facebook e Youtube).

Por unanimidade, os vereadores mantiveram os vetos aos artigos que tratavam dos requisitos que definem a função social da propriedade (artigo 10), perímetro de expansão horizontal urbana (artigo 64, parágrafo 2º) e de direitos adquiridos em relação a parâmetros construtivos e regras de uso e de ocupação do solo (artigo 155).

O trecho mais debatido foi o que determinava, entre outros itens, que o município deveria coibir e fiscalizar o uso de agrotóxicos nas bacias dos mananciais de abastecimento, áreas com restrições ambientais e de ocupação urbana (artigo 51). Neste caso, o veto do prefeito foi mantido por 15 votos a 3.

Representantes de entidades do setor agrícola participaram da sessão e defenderam a posição do prefeito. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, uso de defensivos agrícolas se encontra regulamentado em leis federais, sendo a fiscalização competência da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento (Seab), não sendo necessária atuação municipal. O presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL), disse que em Londrina há 7 mil produtores rurais e afirmou que a aplicação de defensivos é controlada. "Quando nós falamos em propriedades rurais, todas têm um manancial de abastecimento, um poço, nascente e tudo mais. Todas são protegidas por leis federais e nós todos atendemos. Como produtor rural e também como engenheiro agrônomo, nós temos legislações que nos incriminam quando não houver proteção das matas ciliares, nascentes, rios e riachos e também no uso [indiscriminado] de defensivos agrícolas", disse.

As vereadoras Lenir de Assis (PT), Prof.ª Flávia Cabral (PTB) e Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) votaram pela derrubada do veto, seguindo o entendimento da Comissão de Justiça da Câmara de Londrina, que afirmou em parecer não haver impedimento de o município fiscalizar supletivamente o uso de agrotóxicos, desde que não contrariadas as legislações estadual e federal. "Cabe [ao município] fiscalizar, monitorar e por que não coibir, no sentido de evitar os exageros, os excessos? […] Não vamos defender hoje o viés do endeusamento do agrotóxico. Sabemos do dano que o agrotóxico causa na nossa saúde", argumentou Assis.

Confira os trechos vetados as justificativas:

Artigo 10 – Função social da propriedade
O artigo dispunha que a função social da propriedade seria cumprida quando atendesse, ao menos, a um dos três requisitos seguintes: I) às determinações constantes no Plano Diretor e legislações afins; II) à preservação, controle e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; III) aos parâmetros urbanísticos e agrários definidos no Plano Diretor e legislações correlatas. Na fundamentação do veto, o prefeito Marcelo Belinati argumentou que seria inconstitucional cumprir apenas um dos incisos.

Artigo 51 e incisos – Uso de agrotóxicos
O artigo vetado determinava, entre outros, que o município deveria coibir e fiscalizar o uso de agrotóxicos nas bacias dos mananciais de abastecimento, áreas com restrições ambientais e de ocupação urbana (artigo 51). O prefeito argumentou que não caberia ao município estas atribuições.

Parágrafo 2º do artigo 64 – Perímetro de expansão horizontal
O trecho vetado afirma que dentro do "perímetro de expansão horizontal da cidade" deveria ser incentivada a ocupação para fins de desenvolvimento comercial, desenvolvimento industrial, desenvolvimento tecnológico, centro de convenções, centro de logística, centros comerciais e/ou atividades econômicas correlatas com fins de se desenvolver a geração de emprego e renda. O prefeito Marcelo Belinati afirmou que o termo "perímetro de expansão horizontal da cidade" não possuía conceituação no projeto de lei, podendo, segundo ele, "gerar riscos concretos de aplicações desvirtuadas, em prejuízo do planejamento urbano".

Artigo 155 – Direito adquirido
O último item vetado pelo prefeito previa que os proprietários de imóveis instalados e/ou construídos conforme a legislação vigente à época teriam garantidos seus direitos aos parâmetros construtivos, de uso e de ocupação do solo, dentre outros, desde que o uso do bem ou a atividade não fossem incompatíveis ou prejudiciais ao seu entorno, e desde que respeitadas as restrições ambientais, sanitárias e o sossego público, conforme normas técnicas e de incomodidade. Conforme o prefeito Marcelo Belinati, isso inviabilizaria a aplicação das novas regras de planejamento urbanístico.

A Lei Geral do Plano Diretor (lei nº 13.339/2022)
Protocolada na Câmara Municipal de Londrina pelo Executivo Municipal em 18 de dezembro de 2018, a proposta de 2,6 mil páginas converteu-se na lei municipal nº 13.339/2022, que traça as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Uma das mudanças da nova lei geral foi a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação anterior. A lei também prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Fones (43) 3374-1326 e 3374-1327 Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR

Galeria de Imagens

Enviar Notícia

Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.