Iniciativa da
vereadora Daniele Ziober (PP), o projeto de lei que regulamenta a
venda de animais de estimação em Londrina foi aprovado em segunda
discussão na sessão desta terça-feira (10). Por maioria (18 votos
a favor e uma ausência), os vereadores acataram, em segunda votação,
o substitutivo nº 3 ao projeto de lei 60/2017. Conforme o texto
aprovado, os pet shops e outros estabelecimentos que
comercializam animais deverão cumprir uma série de exigências,
ampliando o que já prevê o Código de Posturas do Município.
Agora, o projeto segue para discussão única da redação final, que
ocorrerá na sessão de quinta-feira (12).
O projeto
proíbe que os animais fiquem expostos em gaiolas e exige o uso de
baias de vidro. Também ficou estipulado um limite de dois animais
por baia, sempre da mesma espécie. Eles deverão ficar expostos por,
no máximo, dez horas por dia. Autora da proposta, a vereadora
Daniele Ziober explica que o projeto traz normas mais específicas em
relação ao que já é previsto no Código Municipal de Posturas e
em leis estaduais de proteção animal. "Permanecem os animais em
pet shops, porém regulamentando algumas coisas que causam
maus-tratos, que é a patinha na grade, muito tempo de permanência.
É um passo para o bem-estar dos animais, para tentar regulamentar
com que eles [estabelecimentos comerciais] trabalhem de forma
correta, para a saúde e a integridade dos animais como vidas e não
só vistos como comércio", destaca Ziober.
O projeto de
lei aprovado também exige que as baias tenham, no mínimo, largura
três vezes maior do que o comprimento do animal, e altura de 60
centímetros a mais do que a do maior animal no espaço. Essas
dimensões já constavam no Código de Posturas Municipal, mas,
segundo a vereadora, não vinham sendo cumpridas. Outra
obrigatoriedade é ter ambiente climatizado e câmera para gravar as
atividades do estabelecimento. Os animais à venda deverão ser
castrados e receber microchips de identificação. Além disso, a
reprodução de animais domésticos será permitida por criadores
devidamente regularizados e credenciados pelo Município. As regras
também valem para pássaros.
Primeira
proposta Em sua forma original, o projeto proibia a permanência,
criação e exposição de animais em pet shops e outros
estabelecimentos, assim como o comércio livre por meio de sites e
anúncios em jornais e revistas, determinando que a venda nos pet
shops deveria ser feita somente por meio de catálogos de
criadores devidamente credenciados. O substitutivo nº 3 foi
apresentado pela autora do projeto, que na justificativa do novo
texto afirma que a proposta precisou ser alterada diante de
significativas modificações feitas na matéria ao longo de sua
tramitação e da resistência dos demais vereadores em votar o projeto da forma proposta originalmente.
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