| - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.11.97.
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| - Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 20.11.97.
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| - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.11.97.
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| - Enviado à Mesa Executiva, em 20.11.97.
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| - Recebeu parecer verbal alertando que o Projeto, da forma como está redigido, apresenta incorreção de ordem técnica pois quando altera a redação do § 5º do artigo 14 não o faz ao parágrafo único do artigo 107 que também veda ao suplente concorrer a cargos da Mesa. Deixa a decisão final, em que pese o apontamento feito, a critério do Plenário, em 20.11.97.
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| - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.11.97.
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| - Aprovado em 1ª discussão em 20.11.97.
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| - Recebeu o Substitutivo nº 01/97 de Autoria dos Vereadores Jaci Cézar de Aguiar, Antônio Negmar Ursi, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Renato Silvestre de Araújo, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Jorge Scaff, Flávio Anselmo Vedoato, Orlando Soares Proença, Alvair Avelino de Souza, Valdemir de Araújo Carneiro e Luiz Carlos Tamarozzi, em 24.11.97.
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| - Aprovada a urgência para apreciação do Substitutivo nº 01/97, em 24.11.97.
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| - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.11.97.
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| - Recebeu parecer verbal manifestando-se favoravelmente, uma vez que o Substitutivo nº 01/97 corrige erro técnico verificado no Projeto original, sendo portanto legal e constitucional, em 24.11.97.
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| - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 01/97, em 24.11.97.
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| - Promulgado. Resolução nº 34, de 24/11/97. (Of. nº 3943, de 1º.12.97).
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