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Lei N°: LE107432009

  • Data: 19/08/2009
  • Projeto: PL001332009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/08/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1126, caderno único, fls. 23. Publicada errata no Jornal Oficial nº 1130, de 1º.9.2009, fls. 16.

Autoria: JOEL GARCIA, JAIRO TAMURA, JOSÉ ROBERTO FORTINI, IVO DE BASSI, GERSON MORAES DE ARAÚJO, ROBERTO FÚ LOURENÇO, RENATO TEIXEIRA LEMES, SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA, ELOIR MARTINS VALENÇA e FABIANO RODRIGO GOUVÊA

Apoio:

Índice: Renúncia fiscal, isenção de IPTU, papel A-4, fonte 14, Lei nº 8.673/2001

Súmula: Acrescenta parágrafo ao artigo 1º-A da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/04/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.4.2009.
06/05/2009- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais e não obsta ao trâmite da matéria pela Casa. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.5.2009.
07/05/2009- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 7.5.2009.
19/05/2009- A Comissão de Trabalho manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em 19.5.2009.
21/05/2009- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria dos Vereadores Rodrigo Gouvêa e Sebastião dos Metalúrgicos, em 21.5.2009.
21/05/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.5.2009.
02/06/2009- Deferido requerimento solicitando prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 2.6.2009.
04/06/2009- A Comissão de Justiça avalia que inexistem óbices constitucionais ou legais e deixa a critério do plenário a avaliação da proposta contida no substitutivo nº 1, em 4.6.2009.
09/06/2009- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.6.2009.
10/06/2009- Aprovado em 2ª discussão em 10.6.2009.
12/06/2009- Ao Executivo para sanção em 12.6.2009. (Of. nº 2109-DL).
06/07/2009- Recebeu veto total, em 06.07.2009 (Of.nº 583-GAB).
07/07/2009- Aguardando parecer da Comissão de Justiça, em 7.7.2009.
30/07/2009- A Comissão de Justiça manifesta-se pela derrubada do veto, em 30.7.2009.
06/08/2009- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 6.8.2009.
12/08/2009- Encaminhado ofício nº 2700-DL, em 12.8.2009.
19/08/2009- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.743, de 19.8.2009.
20/08/2009- Encaminhada ao Executivo por meio do ofício nº 2856-DL, em 20.8.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gerson Moraes de Araújo
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Sebastião Raimundo da Silva
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** ALTERA

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