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Lei N°: LE106692009

  • Data: 05/01/2009
  • Projeto: PL002772008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/01/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1049, caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1104/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Funcionalismo, administração, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, altera Lei nº 9.337/2004, adicional de responsabilidade técnica, Caapsml, incentivo de atividades médicas, IAM.

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE111412011*** MENCIONA

Tramitação

16/12/2008- Admitida a tramitação, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2008.
18/12/2008- A Comissão observa que, admitindo-se que a vantagem devida aos servidores é de natureza permanente, o tratamento deve ser igual em face do princípio constitucional da isonomia. Importante também salientar que o projeto trará aumento de despesa com pessoal, o que é vedado pela LRF nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Assim, a Comissão recomenda que a proposta seja apresentada a partir do ano de 2009, quando não haveria qualquer questionamento quanto ao período. Apesar desse apontamento, que reputa superável, a Comissão não obsta ao trâmite da proposta e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 18.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Trabalho observa que a proposta deveria estar instruída com estudos relativos à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da Caapsml, já que após cinco anos de contribuição previdenciária, o valor do adicional de responsabilidade técnica será incorporado aos proventos das aposentadorias dos servidores beneficiados. Aponta também que a LRF prevê que atos que criam ou aumentam despesas devem conter dados estimativos do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e ainda demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Isto posto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Finanças aponta que deveriam acompanhar o projeto a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a declaração do ordenador da despesa de que a proposta tem adequação orçamentária e demonstração da origem dos recursos para seu custeio e comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas e resultados fiscais previstas. Feito os apontamentos, a Comissão deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
22/12/2008- Ao Executivo para sanção em 22.12.2008. (Of. nº 2433/2008).
06/01/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.669, de 6.1.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Jamil Janene
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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