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Lei N°: LE106242008

  • Data: 22/12/2008
  • Projeto: PL002742008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 10 e 11.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1126/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 6.000,00m², Lote 25A-13, Gleba Lindóia, doação, Impepar Serviços de Usinagem Ltda., implantação de indústria, usinagem, solda, tratamento, revestimento de metais; revoga Lei nº 9358/2004, Lumibox Indústria e Comércio.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A- 13, contendo 6.000,00m², subdivisão do lote 25 - A remanescente, da Gleba Lindóia, contendo benfeitorias e autoriza o Executivo a doá-la a empresa IMPEPAR SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA, destinada à implantação de uma industria e comercialização, prestação de serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; não acompanhou o processo legislativo a justificativa do interesse público na doação feita pela Codel. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Finanças, considerando os apontamentos da Comissão de Justiça em seu parecer ao projeto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, observam que, não obstante a Lei no 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comungam com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à Administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Após o exposto, em que pesem os dados apresentados pela empresa e o incremento na economia e na área social que poderão advir com a implantação da indústria no lote que se propõe doar, deixam a deliberação final quanto ao mérito ao arbítrio do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
23/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.624, de 23.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093582004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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