Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE105852008

REVOGADA

  • Data: 03/12/2008
  • Projeto: PL002102008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1039, caderno único, fls. 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 935/2008).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 20.090,74m², Brazil Química Indústria Química Ltda., implantação de indústria, produtos domissanitários, controle de pragas, formicidas, raticidas, inseticidas, Iskamax, Ratomax, Veltrin, Malatox, DDVP Brazil, Pulgamax; revoga Lei nº 9.985/2006.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de da área de terras constituída do lote nº 8 - B4, quadra 01, resultante da subdivisão do Lote 8 B, da Gleba Primavera, com 20.090,74 m², e autoriza o Executivo a doá-la a empresa BRAZIL QUÍMICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, destinada à implantação de uma indústria química, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 3)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE124772016*** REVOGA

Tramitação

02/10/2008- Determinada a anexação de documentos com novos demonstrativos e informações, em 2.10.2008.
04/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 que o acompanha, que propõe correções de ordem legal e técnico redacional e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano destaca serem oportunas as condições impostas pela SEMA em seu parecer técnico 123/2008 e aponta que, quanto ao atendimento dos requisitos da Lei no 9.284/ 2003, e do art. 41-B da Lei no 5.669/1993, entende que as exigências de obediência às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho, bem como a comprovação de destinação de empregos a pessoas portadoras de deficiência e com mais de 40 anos de idade, somente poderão ser cumpridas no decorrer e após a implantação da indústria, cabendo ao Poder Público, após a instalação dessa indústria, verificar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos das referidas Leis. Feitos esses apontamentos, deixa a deliberação final, com relação ao mérito da proposta, ao arbítrio do Plenário, em 13.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Finanças relata que o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o PDI , não se opõe à normal tramitação da matéria e deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 13.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Economia observa serem oportunas as condições impostas pelo parecer técnico da SEMA e, cumpridas as exigências legais para a normal tramitação da matéria e ainda considerando o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Substitutivo nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Substitutivo nº 3, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça entende que o Substitutivo nº 2 pode prosperar, caso o Plenário entenda que o mesmo não compromete o objetivo principal do projeto; do contrário, deverá ser rejeitado, em 25.11.2008.
27/11/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 3, em 27.11.2008.
02/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 2.12.2008.
04/12/2008- Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
04/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.585, de 4.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Substitutivos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE099852006*** REVOGA
flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.