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Lei N°: LE100222006

  • Data: 10/08/2006
  • Projeto: PL001952006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/08/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 778, caderno único, fls. 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 533/2006-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, altera Lei nº 4.928/1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina,licença, servidora gestante, cento e oitenta dias consecutivos, licença-maternidade

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 104 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

01/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.8.2006.
03/08/2006- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices legais e constitucionais em 3.8.2006.
03/08/2006- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 3.8.2006.
03/08/2006- A Comissão dos Direitos Humanos, considerando que a proposta mostra preocupação com o desenvolvimento e o crescimento da criança; a recomendação da OMS sobre a importância da amamentação até os seis primeiros meses de vida; e por vir ao encontro dos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, manifestou-se favoravelmente, em 3.8.2006.
03/08/2006- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 3.8.2006.
03/08/2006- A Comissão de Trabalho, considerando os benefícios advindos da medida para a saúde do bebê e para a mãe, apoia a proposta e recomenda a aprovação pelo Plenário, em 3.8.2006
03/08/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 3.8.2006.
03/08/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 3.8.2006.
03/08/2006- Aprovado em 1ª discussão em 3.8.2006.
03/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.8.2006.
08/08/2006- Aprovado em 2ª discussão em 8.8.2006.
10/08/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1492, de 10.08.2006)
10/08/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.022, de 10.8.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** ALTERA

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