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Lei N°: LE098792005

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

  • Data: 22/12/2005
  • Projeto: PL001922005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/12/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 710, Caderno Único, fls. 12 a 31.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 571/2005-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, Administração, altera a Lei nº 9.337/04, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, promoção, pontuação, magistério, PCCS - geral.

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a redação dada pelas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE116532012*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE104192007*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE104192007*** MENCIONA
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DL002212007*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
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LE101312006*** MENCIONA
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LE099982006*** MENCIONA

Tramitação

15/09/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.9.2005.
29/09/2005- Anexado Ofício nº 1/05 de 22.9.2005 da Comissão representante do Quadro do Magistério Municipal, em 29.9.2005. Encaminhada cópia às Comissões de Justiça e de Trabalho, em 29.9.2005.
20/10/2005- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 20.10.2005.
20/10/2005- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando o envio ao Executivo para que forneça estimativa do impacto orçamentário-financeiro da folha de pagamento referente aos 7.581 servidores do Município no exercício que deva entrar em vigor a lei decorrente do presente projeto e nos dois subseqüentes, e, da mesma folha, com relação ao mesmo período, com a redação atual da Lei nº 9.337/2004; que informe quais foram os critérios utilizados para se chegar aos 200 pontos propostos e por que se restringiu a utilização dos pontos ao prazo máximo de cinco anos, em 20.10.2005.
20/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.10.2005.
25/10/2005- Retirado de pauta por duas sessões, em 25.10.2005.
25/10/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 25.10.2005.
26/10/2005- Enviado ao Executivo, em 26.10.2005 (Of. nº 2202/2005).
27/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.10.2005.
24/11/2005- Recebeu manifestação da Secretaria de Governo, Of. nº 137/2005-GOV, com cópia do parecer da Secretaria Municipal de Gestão Pública, em 24.11.2005.
24/11/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 24.11.2005.
09/12/2005- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital nº 1/05, de 9/12/2005.
12/12/2005- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 12.12.2005.
13/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2005.
14/12/2005- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 14.12.2005.
14/12/2005- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 14.12.2005.
15/12/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 15.12.2005.
15/12/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 15.12.2005.
15/12/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 15.12.2005.
15/12/2005- Aprovado em 1ª discussão em 15.12.2005.
16/12/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/2005, de autoria do Executivo, em 19.12.2005 (Of. nº 977, de 16.12.2005).
19/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2005 ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2005, de autoria do Vereador Flávio Vedoato, em 19.12.2005.
19/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 2/2005 ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2005, de autoria do Vereador Paulo Arildo, em 19.12.2005.
19/12/2005- Enviados à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2005.
20/12/2005- Recebeu parecer ao Substitutivo nº 1/2005 fazendo vários apontamento e entendendo que seria oportuna a manifestação do Sindiserv, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto desta Casa e da Comissão representante do Quadro do Magistério Municipal e a justificativa do Prefeito com relação à revogação de alguns dispositivos da Lei nº 9.337/2004. Considerando que não houve tempo hábil para que esta Comissão pudesse analisar com cautela todas as alterações propostas, deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovado o Substitutivo nº 1/2005, seja remetido para redação final, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça às Emendas Aditivas nºs 1 e 2/20002: a primeira, porque implica aumento de despesas para os cofres públicos; e a segunda, por não ser possível ascensão à classe transitória de cargo. Aprovadas as emendas, solicita o envio para redação final, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 3/2005 ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/20005, de autoria dos Vereadores Sidney Souza, Renato Araújo, Flávio Vedoato, Angela Maria Santini, Osvaldo Bergamin, Pastor Renato Lemes, Gláudio Renato de Lima, Lourival Germano, Henrique Barros e Orlando Bonilha, em 20.12.2005.
20/12/2005- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu parecer à Emenda Aditiva nº 3/2005 ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2005 deixando a critério do Plenário, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 4/2005 ao projeto de lei e ao Substitutivo nº 1/20005, de autoria do Vereador Flávio Vedoato, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu as seguintes Emendas ao Substitutivo nº 1/2005:
20/12/2005 . Modificativas: nºs 1 e 2/2005, de autoria do Vereador Osvaldo Bergamin; 3,4,5; nºs 6 a 12/2005, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.12.2005.
20/12/2005 . Supressivas: nºs 2 e 3/2005, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.12.2005.
20/12/2005- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2005.
20/12/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2005.
20/12/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu parecer verbal da Comissão de Justiça às Emendas apresentadas. Após, ressaltou Emendas com apontamentos de ordem legal e constitucional e deixou a admissibilidade a critério do Plenário, em 20.12.2005.
20/12/2005- Retirada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 47/2005 ao Substitutivo nº 1/2005, em 20.12.2005.
20/12/2005- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça às Emendas Aditivas ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2005, em 20.12.2005.
20/12/2005- Rejeitadas as Emendas Modificativas nºs. 5 e 10/2005 ao Substitutivo nº 1/2005, em 20.12.2005.
20/12/2005- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Aditivas nºs 1 a 46, 48 a 52/2005, Modificativas nºs 1 a 4, 6 a 9, 11 e 12/2005 e Supressivas nºs 1 a 3/2005, em 20.12.2005.
20/12/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2005.
20/12/2005- Recebeu redação final, em 20.12.2005.
20/12/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2005.
20/12/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2005.
20/12/2005- Aprovada a redação final em discussão única, em 20.12.2005.
22/12/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2742, de 22.12.2005).
23/12/2005- Recebeu veto parcial, em 23.12.05 (Of.nº 1010/2005).
23/12/2005- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 9.879, de 23.12.2005.
23/12/2005- Promulgado parcialmente em 21/3/2006. Converteu-se na Lei nº 9.879, de 23.12.2005.
16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
09/03/2006- Recebeu parecer afirmando que os artigos vetados implicam, em sua maioria, em aumento de despesas e, por conseqüência, tratam de matéria orçamentária, cuja competência é privativa do Prefeito e que outros dispositivos foram inseridos por emendas que não se coadunam com as demais disposições da lei e do projeto, manifesta-se pela manutenção do veto aposto aos dispositivos acima mencionados, em 9.3.2006.
09/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.3.2006.
14/03/2006- Rejeitado o Veto Parcial. Comunique-se ao Executivo, em 14.3.2006 (Of. nº 371, de 14/3/2005).

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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