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Lei N°: LE062571995

REVOGADA

  • Data: 09/08/1995
  • Projeto: PL000861995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 12/08/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.106

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 222/95).

Apoio:

Índice: SERCOMTEL, comunicações, Rede telefônica, edifícios, habitação coletiva, salas para escritórios e comércio, Código de Obras, telefone. Lei nº 6.257, de 09.08.95.

Súmula: Estabelece a obrigatoriedade de implantação de rede telefônica interna nos edifícios destinados à habitação coletiva ou salas para escritórios e comércio.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE002811955*** ALTERA

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