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RESOLUÇÃO Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2015

 

Dá nova redação ao artigo 165 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) que trata dos prazos para apresentação de substitutivos, emendas e subemendas.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 165 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) que trata dos prazos para apresentação de substitutivos, emendas e subemendas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165.   Os substitutivos, emendas e subemendas poderão ser apresentados pelo autor em qualquer fase da tramitação da matéria, ou pelas comissões permanentes quando as proposições estiverem em seu poder para parecer, ou ainda, por qualquer Vereador, no prazo de sete dias úteis após a aprovação da proposição em primeiro turno, prazo este que será anunciado pelo Presidente.
Parágrafo único.   O disposto no caput deste artigo não se aplica às matérias sujeitas às disposições especiais de que tratam os Capítulos I e II do Titulo VII, deste Regimento.”

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 14 de julho de 2015.



VEREADOR FÁBIO ANDRÉ TESTA
                  Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2015
Autoria: Gustavo Corulli Richa, Joaquim Donizete do Carmo, Jamil Janene, Elza Pereira Correia, Sandra Lúcia Graça Recco, Ederson Junior Santos Rosa, Vilson Sebastião Bittencourt, José Roque Neto e Fábio André Testa.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2765, caderno único, pág. 19, de 16/7/2015.


 


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