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DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 5 DE AGOSTO DE 2010


Suspende a eficácia da Lei nº 7.240, de 26 de novembro de 1997.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 7.240, de 26 de novembro de 1997, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Esta- do do Paraná, por meio do Acórdão nº 9162 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 544.267-3.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 5 de agosto de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO                  
        Presidente     


JAIRO TAMURA                           GERSON ARAÚJO
Vice-Presidente                                1º Secretário
                       

ELOIR VALENÇA                         LENIR DE ASSIS
   2º Secretário                               3ª Secretária





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1351, caderno único, pág. 7, em 13/8/2010.