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LEI Nº 8.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999


Dá nova redação ao inciso II do artigo 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. . . .

. . .

II – Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Legislativo e Chefe de Cerimonial da Câmara Municipal;”
. . .


Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 1999.






ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                    SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA                  
         Prefeito do Município                                 Secretário de Governo            
  

  

Ref.
Projeto de Lei nº 453/99
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 195, Caderno Único, Fls. 5, em 24.12.1999.