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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 1991
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao parágrafo 5º e revoga o § 6º do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da criação de comissão especial suprapartidária para rever as alienações de imóveis públicos rurais e urbanos.

A MESA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passa o parágrafo 5º do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. ...
...
§ 5º Ficam excluídas da proibição de que trata o parágrafo anterior, as alienações, a qualquer título, a concessão de direito real de uso e a permissão de uso de qualquer area pública de domínio do Município, quando consideradas de interesse público relevante pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 6º, do artigo 8º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, datada de 5 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 15 de abril de 1991.


JOÃO DE ARAÚJO         CARLOS PINHEIRO            DEOLINO BASSETTO
       Presidente                    1º Secretário                          2º Secretário                                  
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/1991
Autoria: Moysés Leônidas de Oliveira, José Antônio Tadeu Felismino, Célio Guergoletto, Édison Siena, João Sabec Filho, Carlos Pinheiro, Carlos Eikiti Hirooka, Clóves de Pinho, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Iracema de Mello Mangoni, Alex Canziani e Wilson Battini.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/1991.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.776, Caderno Classificados, Fls. 12,  de 17.4.1991.