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O projeto pesquisado já virou lei. LE133602022

Projeto N°: PL002252021

  • Data do Protocolo: 06/10/2021
  • Data do Despacho: 07/10/2021

Minuta:

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 963/2021-GAB)

Apoio:

Índice: Consumidor, agência bancária, banco, instituição financeira, funcionário, caixa, atendimento, tempo razoável, punições, punição, infração, multa.

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.614, de 28 de dezembro de 1998, que obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Londrina a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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Sala de Imagens

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