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Projeto N°: PL002042018

  • Data do Protocolo: 18/12/2018
  • Data do Despacho: 19/12/2018

Minuta: Clique aqui para visualizar o documento

* * * * * ARQUIVADO * * * * *

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO

Apoio:

Índice: Administração Pública, serviço público, abastecimento de água, esgotamento sanitário, prestação, planejamento, regulação, fiscalização, contrato de programa, saneamento, Companhia de Saneamento do Paraná, SANEPAR, água consumida, taxa mínima de consumo, proibição, superior a 40%, tarifa de água, esgoto, tratamento, coleta, remoção, cobrança, Código de Defesa do Consumidor, serviços essenciais.

Súmula: Acrescenta o artigo 35-A à Lei nº 12.399, de 30 de março de 2016, que autorizou o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Londrina.

Quorum da Matéria: 13

Tramitação

20/12/2018O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
20/12/2018Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 28/02/2019
26/02/2019A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação do Executivo Municipal; 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina - Especializado na Defesa dos Direitos do Consumidor e do Idoso; Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná - FAMOPAR e Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - LD.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 15168PL002042018_Justica_Voto.pdf.
28/02/2019Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_1713208_N008_280219.pdf.
07/03/2019Enviado ao Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - LD e ao Poder Executivo para manifestação (Of. nº 226/2019-DL).
Prazo: 30/03/2019
07/03/2019Enviado ao 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina - Especializado na Defesa dos Direitos do Consumidor e do Idoso para manifestação (Of. nº 227/2019-DL).
Prazo: 30/03/2019
08/03/2019Enviado a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná - FAMOPAR para manifestação (Of. nº 225/2019-DL).
Prazo: 30/03/2019
20/03/2019Apresentado Substitutivo nº 1.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_1550017482SUBSTITUTIVO_SANEPAR.pdf.
21/03/2019Enviado o Substitutivo nº 1 para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 16/04/2019
21/03/2019Recebida a manifestação da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina - Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor e do Idoso ao projeto (Of. nº 442/2019).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14501300427-2019.pdf.
02/04/2019Vencido o prazo regimental, não houve manifestação da Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná - FAMOPAR.
02/04/2019Recebido Ofício da Secretaria de Governo com a manifestação do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - LD e ao Poder Executivo ao projeto (Of. nº 71/2019 - GOV).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_15454000531-2019.pdf.
02/04/2019Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça.
Prazo: 16/04/2019
16/04/2019A Comissão de Justiça emite novo parecer prévio solicitando manifestação da Sanepar e das cidades de Reserva, Maringá, Goioerê, Xambrê e Cascavel.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 15154PL002042018_Justica_Original_e_Sub1_Voto.pdf.
18/04/2019O Presidente determina a anexação do Requerimento da FAMOPAR.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14512500612-2019.pdf.
18/04/2019Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_1573221_N005_180419.pdf.
24/04/2019Enviado ao Município de Maringá para manifestação (Of. nº 467/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
25/04/2019Enviado a Sanepar para manifestação (Of. nº 471/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
25/04/2019Enviado ao Município de Cascavel para manifestação (Of. nº 470/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
26/04/2019Enviado ao Município de Reserva para manifestação (Of. nº 466/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
26/04/2019Enviado ao Município de Goioerê para manifestação (Of. nº 468/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
26/04/2019Enviado ao Município de Xambrê para manifestação (Of. nº 469/2019-DL).
Prazo: 18/05/2019
20/05/2019Recebida a manifestação da Sanepar ao projeto (Of. nº 338/2019 - GRLC).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14355600808-2019.pdf.
20/05/2019Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Município de Xambrê, DO Município de Goioerê, do Município de Reserva, do Município de Cascavel e do Município de Maringá.
23/05/2019Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 06/06/2019
28/05/2019Extemporaneamente, recebida a manifestação do Município de Maringá ao projeto (Of. nº 1494/2019 - GAPRE).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14524200859-2019.pdf.
04/06/2019Deferido requerimento de interrupção de tramitação até 7 de junho de 2019.
Prazo: 07/06/2019
11/06/2019Informada à Comissão de Justiça a continuidade do prazo para parecer.
Prazo: 13/06/2019
13/06/2019A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emite novamente parecer prévio solicitando o envio à Procuradoria Geral do Município.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 153421PL002042018_Justica_Original_e_Sub1_Voto.pdf.
18/06/2019Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_20224838_N010_180619.pdf.
24/06/2019Enviado à Secretaria de Governo para manifestação da Procuradoria Geral do Município de Londrina (Of. nº 804/2019-DL).
Prazo: 18/07/2019
05/07/2019Recebido Ofício da Secretaria de Governo com a manifestação da Procuradoria Geral do Município de Londrina ao projeto (Of. nº 170/2019 - GOV).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14223801065-2019.pdf.
09/07/2019Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 08/08/2019 Prorrogado para: 13/08/2019
06/08/2019Deferido o requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Justiça.
15/08/2019A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente ao projeto e ao Substitutivo nº 1, com votos em separado.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 145550PL002042018_Justica_Original_e_Sub1_Voto.pdf.
19/08/2019Dada ciência ao autor.
Prazo: 19/09/2019
17/09/2019Deferido requerimento de interrupção de tramitação até 07 de outubro de 2019.
Prazo: 03/10/2019
03/10/2019Deferido requerimento de retorno à tramitação.
03/10/2019Apresentado recurso do autor e enviado para parecer da Assessoria Jurídica.
Prazo: 14/10/2019Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_14583901479-2019.pdf.
07/10/2019Recebido o parecer da Assessoria Jurídica ao recurso apresentado pelo autor do projeto.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_1701ParecerdaAssessoriaJuridicaPL002042018.pdf.
10/10/2019Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões.
Prazo: 16/10/2019
17/10/2019Deferido requerimento de retirada de pauta por cinco sessões.
Prazo: 04/11/2019
05/11/2019Aprovado o envio à Assessoria Jurídica para esclarecer se o recurso interposto pelo autor foi tempestivo.
Prazo: 12/11/2019
11/11/2019Recebido Parecer da Assessoria Jurídica quanto à tempestividade ao Recurso.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_154437PL204-2018-Parecersobretempestividaderecurso_ass.pdf.
14/11/2019Informa o autor sobre o Parecer da Assessoria Jurídica quanto à tempestividade ao Recurso.
19/11/2019Com fulcro no inciso IV do artigo 23 do Regimento Interno e em razão do descumprimento dos dispositivos legais referentes ao processo legislativo no tocante à apresentação de recurso, o Presidente declara a intempestividade do recurso ao parecer contrário da Comissão de Justiça e determina o arquivamento do projeto. Arquivado.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL002042018_17486PL2042018despacho.pdf.


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Legislação Municipal citada por este projeto:

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LE123992016*** ALTERA

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