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O projeto pesquisado já virou lei. LE129962019

Projeto N°: PL001922019

  • Data do Protocolo: 11/11/2019
  • Data do Despacho: 12/11/2019

Minuta:

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 887/2019-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, Servidores Públicos, remoção de gratificação, Administração Indireta, Administração Direta, transferir, seis gratificações, processos de licitação, gestão e fiscalização de contratos e convênios, responsabilidade técnica, função técnica, Autarquia Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Gestão Pública, Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, DGLC, remanejamento, servidor público.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a promover a remoção de gratificações previstas na Administração Indireta transferindo-as para a Administração Direta e altera o § 3º do artigo 2º da Lei nº 10.004, de 14 de julho de 2006 e § 3º do artigo 3º da Lei nº 12.423, de 15 de junho de 2016.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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