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O projeto pesquisado já virou lei. LE130432020

Projeto N°: PL001492019

  • Data do Protocolo: 11/09/2019
  • Data do Despacho: 12/09/2019

Minuta:

Autoria: ESTEVÃO GONÇALVES LOPES

Apoio: PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR

Índice: Consumidor, lacre inviolável, embalagem, lacrado, alimento, entrega em domicílio, produtos alimentícios, consumo, inutilizável, embalagem de produto alimentício, consumo imediato, multa, infração, reincidência, empresa do ramo alimentício, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO, alimentação, segurança alimentar, higiene, contaminação, entregador.

Súmula: Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Londrina, e dá outras providências.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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