- Data do Protocolo: 11/09/2019
- Data do Despacho: 12/09/2019
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Minuta:
Autoria:
ESTEVÃO GONÇALVES LOPES
Apoio:
PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR
Índice:
Consumidor, lacre inviolável, embalagem, lacrado, alimento, entrega em domicílio, produtos alimentícios, consumo, inutilizável, embalagem de produto alimentício, consumo imediato, multa, infração, reincidência, empresa do ramo alimentício, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO, alimentação, segurança alimentar, higiene, contaminação, entregador.
Súmula:
Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Londrina, e dá outras providências.
Quorum da Matéria:
10
Tramitação
Legislação Municipal citada por este projeto:
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