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O projeto pesquisado já virou lei. LE129192019

Projeto N°: PL000892019

  • Data do Protocolo: 17/06/2019
  • Data do Despacho: 18/06/2019

Minuta:

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 387/2019-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, contratação de pessoal por tempo determinado, temporário, necessidade temporária, excepcional interesse público, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Londrina, Administração Direta, Autárquica, Fundacional, contratação por tempo determinado, regime especial, calamidade pública, surtos epidêmicos, epidemia, emergência, emergencial, necessidade imediata, prejuízo à saúde, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, bens públicos, bens particulares, campanha de saúde pública,criação de secretaria e/ou órgãos, projeto de obras, malha rodoviária municipal, asfalto, plantio, colheita, armazenamento e distribuição, safra agrícola, essencial, programa social, cultura, educação, esporte, saúde, assistência social, convênio federal, convênio estadual, caráter transitório, inviabilidade de investidura em cargos efetivos, quadro de pessoal, cargo efetivo, servidor público, serviço público essencial, suprimento imediato, docente, sala de aula, professor, licença para tratamento de saúde, licença saúde, licença maternidade, aposentadoria, demissão, exoneração, readaptação, prisão, serviço eleitoral, militar, falecimento, justificativa formal, titular da secretaria, prejuízo ao interesse público, concurso público, desnecessidade de admissão permanente, admissões, excepcional interesse público, autorização expressa pelo Chefe do Poder Executivo, declaração simplificada, quadro geral de pessoal, inexistência de concurso público aberto, contratações, 6 meses, prorrogável, prorrogação, seis meses, 12 meses, doze meses, aviso prévio, substituição, necessidade do serviço, remanejamento de servidor, servidor em disponibilidade, recontratação, situação emergencial superveniente, n;ao previsível, imprevisível, teste seletivo simplificado, processo de recrutamento, seleção, processo seletivo, contratação direta, necessidade iminente, princípio da celeridade, nível de escolaridade, carga horária semanal, cargo em comissão, função gratificada, contrato, retribuição pecuniária, vencimento básico, remuneração, vantagens permanentes, nível médio, nível superior, atividade técnica, brasileiro, 18 anos, dezoito anos, direitos políticos, habilitação profissional, décimo terceiro, férias anuais, trabalho noturno, repouso semanal remunerado, domingo, serviço extraordinário, insalubridade, periculosidade, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Londrina, Regime Geral de Previdência Social, regime previdenciário,Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Constituição Estadual.

Súmula: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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