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O projeto pesquisado já virou lei. LE131102020

Projeto N°: PL000612019

  • Data do Protocolo: 06/05/2019
  • Data do Despacho: 07/05/2019

Minuta:

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO e FELIPE BERGER PROCHET

Apoio: DOUGLAS CARVALHO PEREIRA, EDUARDO TOMINAGA

Índice: Meio Ambiente, anúncio, propaganda, publicidade, anúncio publicitário, Cidade Limpa, paisagem urbana, placa indicativa, distância, localização, comida gastronomia, zona gastronômica, estabelecimento gastronômico, rodovia, via pública, acesso, outdoor, restaurante, lazer, restaurante rural, comunicação, poluição visual.

Súmula: Acresce o art. 6º - A à Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Cidade Limpa) e dá outras providências.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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