- Data do Protocolo: 30/04/2019
- Data do Despacho: 02/05/2019
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Minuta:
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 319/2019-GAB)
Apoio:
Índice:
Administração Pública, Consumo, Restringe, restrição, consumo de bebidas alcoólicas, bebida alcoólica, logradouros públicos, fiscalização, infração, multa, a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, álcool, reincidência, limite máximo, infrator, sanção, sanções, embaraço, impedir, dificultar, ação fiscalizadora, falsa declaração, declaração inexata, inexatidão, órgão fiscalizador, reincidente, 12 meses, doze meses, trânsito em julgado, decisão administrativa, impugnação, valor da multa, atualização monetária, crédito de natureza tributária, índice, arrecadação, Secretaria Municipal de Defesa Social, campanha educativa, prevenção, campanha preventiva, Guarda Municipal de Londrina, pagamento voluntário, direito de apresentação de defesa, redução, lavratura, auto de infração, defesa, processo administrativo, suspensão, suspenderá, contagem do prazo, decisão administrativa final, julgamento, recurso, desistência, desistir, reconhecimento, juros de mora, taxa de 1%, impontualidade no pagamento, penalidade, dívida ativa, confisco. Secretaria Municipal de Educação.
Súmula:
Altera a Lei nº 12.744, de 31 de julho de 2018, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município de Londrina.
Quorum da Matéria:
10
Tramitação
Legislação Municipal citada por este projeto:
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