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O projeto pesquisado já virou lei. LE133332021

Projeto N°: PL000272021

  • Data do Protocolo: 22/02/2021
  • Data do Despacho: 23/02/2021

Minuta:

Autoria: FLÁVIA ADRIANE SANT'ANA CABRAL

Apoio: FERNANDO MADUREIRA DA SILVA

Índice: Pessoas especiais, Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, critério de desempate, concurso público, processo seletivo, capacitação, pessoa surda, surdez, deficiência auditiva, intérprete, padrões de controle de atendimento,avaliação da satisfação.

Súmula: Altera a Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais e dá outras disposições.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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