- Data do Protocolo: 11/01/2021
- Data do Despacho: 02/02/2021
-
Minuta:
Autoria:
JESSICA RAMOS MORENO
Apoio:
FERNANDO MADUREIRA DA SILVA, GIOVANI AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS
Índice:
Educação; Instituições de Ensino; Flexão de Gênero; Língua Portuguesa; Regras Gramaticais, português, banca examinadora, concurso público, flexão de gênero, gramática, norma culta, linguagem neutra, grade curricular, gênero neutro, ideologia de gênero.
Súmula:
Dispõe sobre a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino, na forma da lei.
Quorum da Matéria:
10
Tramitação
Legislação Municipal citada por este projeto:
Resultado das Votações