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O projeto pesquisado já virou lei. LE134192022

Projeto N°: PL000012021

  • Data do Protocolo: 11/01/2021
  • Data do Despacho: 02/02/2021

Minuta:

Autoria: JESSICA RAMOS MORENO

Apoio: FERNANDO MADUREIRA DA SILVA, GIOVANI AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS

Índice: Educação; Instituições de Ensino; Flexão de Gênero; Língua Portuguesa; Regras Gramaticais, português, banca examinadora, concurso público, flexão de gênero, gramática, norma culta, linguagem neutra, grade curricular, gênero neutro, ideologia de gênero.

Súmula: Dispõe sobre a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino, na forma da lei.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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