Os vereadores Tio Douglas
(PTB) e Vilson Bittencourt (PSB) pretendem se reunir na próxima semana com o
prefeito Marcelo Belinati (PP) para sugerir que o Executivo envie à Câmara
projeto de lei alterando as regras de concessão do passe livre, principalmente
em relação a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Em
reunião realizada na manhã desta terça-feira (9) com os parlamentares, representantes
de diversas entidades de assistência social afirmaram que problemas redacionais
na legislação municipal que trata do transporte coletivo e os casos de isenção
da tarifa impedem a liberação do vale-transporte para crianças e adolescentes
atendidos pelas instituições. No início de junho, os dois parlamentares
apresentaram proposição sobre o assunto (PL 75/2019), mas a matéria recebeu
parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, uma vez que apenas
o Executivo pode legislar sobre os casos de isenção.
O projeto de lei 75/2019
altera o inciso III e os parágrafos 9º e 10º do artigo 36 da lei nº 5.496/1993.
De acordo com a atual redação da lei, podem obter a isenção integral da tarifa
"criança e adolescente em situação de pobreza que regularmente frequentem
serviço socioassistencial de natureza profissionalizante e socioeducativo e/ou
serviço socioassistencial de proteção especial, desde que residam a uma
distância superior a mil e quinhentos metros do local do serviço". As entidades
que ofertam as atividades devem estar registradas no Conselho Municipal da
Assistência Social e cadastradas na Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização (CMTU).
De acordo com membros de
instituições de assistência, a presença das conjunções "e/ou" no texto da lei
permite interpretações equivocadas por parte da equipe da CMTU. "A maior dificuldade é nessa dúbia
interpretação da lei. O artigo 36 diz que podem acessar o passe livre as
crianças e os adolescentes inseridos nos serviços da rede de proteção
socioassistencial e/ou programa de aprendizagem. A interpretação, para a CMTU,
é de que é preciso haver o registro nas duas modalidades para que a entidade
tenha acesso ao passe livre. Mas às vezes há uma entidade que só oferece um
serviço de convivência e não executa a aprendizagem. Nesse caso, ela fica fora
da perspectiva da lei", afirma Ana Maria Nascimento, da diretoria do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O PL apresentado
pelos vereadores Tio Douglas e Vilson Bittencourt corrige a redação da lei e
retira a previsão da distância mínima para a concessão do passe livre.
Demanda - Levantamento feito
com base nos atendimentos de 12 entidades mostra que ao menos 528 crianças e
adolescentes necessitam da isenção, o que representaria um custo mensal de R$
98.736 para o município. O documento foi entregue por representantes de
instituições na reunião desta terça e leva em consideração as informações
repassadas por doze entidades: Centro
Educacional Marista, Clube de Mães Unidas, Cepas, Casa do Caminho, Instituto
União para Vitória, LBV, Soma, Escola de Circo, Irmãs de Betânia, Escola
Oficina Pestalozzi, Casa Acolhedora e Associação Mãos Estendidas.
Segundo o vereador Tio
Douglas, que presidiu a reunião realizada na Câmara, a alteração na lei é uma
demanda antiga. "Há sete anos eu estou na vida pública e estamos sempre
aguardando o Executivo fazer essa adequação. Como isso não aconteceu, fizemos
essa proposição. Sabíamos desse risco de parecer contrário da Comissão de Justiça,
mas a provocação era fundamental, para que pudéssemos junto com as entidades
fazer esse encaminhamento ao prefeito Marcelo Belinati", afirma.
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