Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Notícias

04/06/2020 - 16:50:00

Veja como foram votados os projetos de lei na sessão desta quinta (4)

email
1
Confira como foram votadas as proposições na sessão ordinária desta quinta-feira:

Cria o certificado de Moção Honrosa (PR nº 4/2019) – O projeto seria votado em segunda discussão, mas foi retirado de pauta devido à apresentação da emenda nº 4, que foi enviada para parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
De autoria do vereador João Martins (PL) e de outros seis parlamentares, o projeto de resolução altera o artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina (resolução nº 106/2014) para prever a entrega de certificado de Moção Honrosa a pessoas, com o fim de reconhecer ato considerado digno de registro e citação. Conforme o projeto, a solicitação será feita por meio de requerimento, que passará por deliberação do plenário. O certificado será entregue fora das dependências da Câmara, não se exigindo a realização de solenidade.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto. Já a Comissão de Educação, Cultura e Desporto e a Mesa Executiva não corroboraram o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e manifestaram-se contrariamente à proposta, por entenderem que o PL se opõe a medidas adotadas pela Mesa para diminuir o número de honrarias apresentadas pela Casa. No ano passado, a Câmara aprovou projeto de resolução diminuindo de três para uma a quantidade de proposições de Diploma de Reconhecimento Público que podem ser apresentadas anualmente por cada vereador.

O projeto de resolução nº 4/2019 foi aprovado em primeira discussão no dia 05/12/2019 com as emendas nº 1 e 2, que trazem correções redacionais. Após o primeiro turno, foi apresentada a emenda nº 3, que permite a cada vereador protocolar até três requerimentos de moção honrosa por ano. No dia 19/05/200, o PR recebeu o substitutivo nº 1, de forma a melhorar a técnica legislativa da proposição. O substitutivo recebeu manifestação favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Proíbe publicidade sonora perto de hospitais, escolas e igrejas (PL nº 78/2019) – Aprovado em segunda discussão com a emenda nº 1. Segue para Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
Apresentado pelo vereador Ailton Nantes (PP), o projeto de lei acresce artigo ao Código de Posturas do Município de Londrina (lei nº 11.468/2011) com o objetivo de proibir a emissão de ruídos sonoros fixos ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, a menos de 200 metros lineares de hospitais, casas de saúde e assemelhados, instituições de ensino e instituições religiosas – nos dois últimos casos, apenas em períodos de aulas e celebrações.

Seguindo o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, a Comissão de Seguridade Social e a Comissão de Educação, Cultura e Desporto emitiram pareceres prévios solicitando o envio do PL ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). Em resposta, a Sema apenas sugeriu alterações na redação da proposta, recomendação que foi acatada com a apresentação, pelo autor do projeto, do substitutivo nº 1. Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Contran. O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na forma do substitutivo nº 1. Em seguida, o vereador Rony Alves (PTB) apresentou a emenda nº 1, que acrescenta que a proibição de ruídos sonoros também deverá abarcar instituições de longa permanência para idosos. Esta emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Prevê a construção de calçadas de concreto em imóveis públicos (PL nº 101/2019) – Aprovado em segunda discussão com a emenda nº 3. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do vereador Péricles Deliberador (PSC), a matéria dá nova redação ao parágrafo único do artigo 106 do Código de Obras e Edificações do Município (lei nº 11.381/2011) para acrescentar que as calçadas dos imóveis pertencentes ao Poder Público poderão ser feitas também em piso de concreto, de melhor acessibilidade. A referida lei prevê apenas a construção e manutenção de calçadas com material pré-moldado.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitou em parecer prévio manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP), que afirmou não se opor ao projeto de lei. Corroborando o parecer técnico, a Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente à matéria com a emenda nº 1, que amplia de 2% para 3% a inclinação transversal das calçadas em direção à sarjeta, conforme recomendação da SMOP.

Em parecer prévio, as comissões de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e de Política Urbana e Meio Ambiente solicitaram o encaminhamento do PL para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); o Conselho Municipal da Cidade (CMC); a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma). O Ippul informou concordar com a alteração do artigo 106, mas ressaltou ser necessário rever toda a lei. Conforme o instituto, não há necessidade de aprovação de mudanças pontuais, uma vez que o Código Municipal de Obras e Edificações é uma das leis complementares do Plano Diretor já em processo de revisão pelo Ippul. O CMC, por sua vez, afirmou não ver impedimento na tramitação do projeto. O Consemma não se manifestou. Após as análises dos órgãos técnicos e corroborando o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa, a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e a Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania manifestaram-se favoravelmente ao PL com a emenda nº 1. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a emenda nº 1. Após, o vereador autor do projeto apresentou a emenda nº 2, mas requereu seu arquivamento sete dias depois. Posteriormente, apresentou a emenda nº 3, que acrescenta que a construção das calçadas em imóveis do Poder Público deve respeitar as normas ambientais. Esta emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Desafeta de uso comum do povo área de terras na zona leste e autoriza sua doação ao Instituto de Câncer de Londrina (PL nº 117/2019) – 
Aprovado em segunda discussão e enviado ao Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo, o projeto de lei desafeta de uso comum do povo área destinada originalmente a Serviço Público Local (SPL), com 27.336,42 metros quadrados, localizada no loteamento Paysage Terra Nova, na zona Leste do município, e autoriza sua doação ao Instituto de Câncer de Londrina (ICL). No local, a instituição pretende implantar uma Unidade de Prevenção e Cuidados Paliativos, complementando os serviços já prestados. A nova unidade deverá ofertar consultórios de diversas especialidades, posto de coleta laboratorial em análises clínicas, equipamentos para diagnóstico precoce de câncer, além de aproximadamente 60 leitos, com instalações adequadas aos familiares que auxiliam o grupo operacional no acompanhamento ao enfermo.

Considerando que a atividade pretendida não é compatível com o zoneamento atual e enquadra-se com Polo Gerador de Tráfego (PGT), o ICL apresentou ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) um Estudo de lmpacto de Vizinhança, para verificação da viabilidade técnica da alteração de zoneamento e para exposição das medidas mitigatórias e compensatórias que serão necessárias. O documento foi anexado à tramitação do projeto de lei.

A Comissão de Justiça emitiu parecer prévio solicitando a realização de audiência pública, que ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2020. Posteriormente, a comissão corroborou parcialmente o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com as emendas nºs 1, 2 e 3. A emenda nº 1 amplia os prazos para início e conclusão das obras, tendo em vista a complexidade do empreendimento. As emendas nºs 2 e 3 alteram o memorial descritivo da área, atendendo a recomendação do Ippul. A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda n° 4, para prever que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão pagas pela donatária. O projeto também recebeu voto favorável da Comissão de Acompanhamento de Doação de Bens Públicos e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.

Desafeta área de terras na Gleba Lindoia e autoriza doação à Gelati Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. (PL nº 6/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.289,82 metros quadrados, na Gleba Lindoia, e autoriza o Município a doar o terreno à empresa Gelati Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. O imóvel será destinado à instalação e expansão das atividades da empresa, com a construção de aproximadamente 1.000 metros quadrados e investimentos totais de R$ 560.000. A obra deve começar em até 12 meses e terminar em até 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Também como contrapartida, a empresa deverá manter ao menos 20 empregos diretos – atualmente são 15. Na justificativa do PL, o Executivo afirma que, com a expansão da empresa, a previsão é de faturamento anual de aproximadamente R$ 1.372.402,71, com arrecadação de R$ 31.104,80 em tributos.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças corroborou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao projeto de lei, com a apresentação da emenda nº 1, que inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no artigo que afirma que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão responsabilidade da empresa que receber a doação. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente manifestaram-se favoravelmente ao projeto, apesar do parecer exarado pela Assessoria Técnico-Legislativa, que considerou que a presente doação poderia se realizar mediante publicação de edital de licitação, com critérios objetivos para selecionar a melhor proposta para a cidade.

Desafeta área de terras no Parque Industrial Kiugo Takata e autoriza doação à indústria Pontual Planejados (PL nº 4/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
Proposto pelo Executivo Municipal, o projeto desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de 1.202,01 metros quadrados, no Parque Industrial Kiugo Takata, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) a doar o terreno para a indústria Soares & Gajardoni Ltda (Pontual Planejados), fabricante de móveis. Conforme o projeto, o terreno (avaliado em R$ 330.000) será destinado à implantação e ampliação das instalações da Pontual Planejados, com 500 metros quadrados de área construída. As obras devem começar em até 14 meses e terminar em até 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município. A empresa deverá manter, no mínimo, dez empregos diretos – em setembro de 2019, apresentava cinco. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a indústria investirá cerca de R$ 1.020.000,00 no imóvel, entre obras, instalações, máquinas e equipamentos. A previsão de faturamento anual é de aproximadamente R$ 1.200.000,00, com R$ 99.600,00 em arrecadação de tributos.

Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara afirmou ser recomendável que a alienação do terreno se dê mediante concessão real de uso, e não doação, o que resguardaria a propriedade do bem à coletividade. Mas ressaltou que cabe aos vereadores avaliarem a existência de interesse público que justifique a doação, assim como a dispensa de licitação para a doação. O projeto recebeu voto favorável dos parlamentares da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

A Assessoria Técnico-Legislativa entendeu que a concessão de direito real de uso seria o instrumento mais adequado ao caso e que, se a opção fosse mesmo pela doação, ela poderia ser realizada mediante publicação de edital de licitação. Dessa forma, venceria o certame a empresa que apresentasse o melhor projeto (com maior investimento, maior arrecadação e maior número de empregos). As comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos; de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio; e de Política Urbana e Meio Ambiente não corroboraram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente à matéria. No entendimento das comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos e de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, não resta dúvidas quanto às contrapartidas da beneficiária. Para a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, o projeto está dentro da legalidade, por se referir a uma doação com encargos e apresentar cláusula de reversibilidade.

A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o entendimento da Controladoria da Câmara e votou a favor do PL, com a emenda n° 1, para prever que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão pagas pela indústria, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Desafeta área de terras na Gleba Lindoia e autoriza doação à empresa Jumper Soluções Eletrônicas (PL nº 5/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.000 metros quadrados, na Gleba Lindoia, e autoriza o Município a doar o terreno à empresa Paulo Sacoman Filho (Jumper Soluções Eletromecânicas), fabricante de componentes eletrônicos. O imóvel será destinado à instalação e expansão das atividades da empresa, com a construção de aproximadamente 1.000 metros quadrados. A obra deve começar em até 12 meses e terminar em até 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Também como contrapartida, a empresa deverá manter ao menos 30 empregos diretos – atualmente são 21. Na justificativa do PL, o Executivo afirma que, com a expansão da empresa, a previsão é de faturamento anual de aproximadamente R$ 3.600.000, com arrecadação de R$ 432.000 em tributos.

Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara afirmou ser recomendável que a alienação do terreno se dê mediante concessão real de uso, e não doação, o que resguardaria a propriedade do bem à coletividade. Mas ressaltou que cabe aos vereadores avaliarem a existência de interesse público que justifique a doação, assim como a dispensa de licitação. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, por entender que o interesse público está plenamente justificado pela geração e manutenção de empregos, renda e tributos no município.

A Assessoria Técnico-Legislativa entendeu que a concessão de direito real de uso seria o instrumento mais adequado ao caso e que, se a opção fosse mesmo pela doação, ela poderia ser realizada mediante publicação de edital de licitação. As comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos; de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio; e de Política Urbana e Meio Ambiente não corroboraram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente à matéria. A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o entendimento da Controladoria da Câmara e votou a favor do PL, com a emenda n° 1, para prever que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão pagas pela indústria, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Desafeta área na Gleba Lindoia e autoriza doação à empresa Insight Energia Serviços Eletromecânicos S.A (PL nº 7/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo, o projeto desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras com total de 17.426,12 metros quadrados, na Gleba Lindoia, e autoriza a doação dos terrenos (avaliados em R$ 7.499.000) à empresa Insight Energia Serviços Eletromecânicos S.A. O imóvel será destinado à instalação e expansão das atividades da empresa, com a construção de aproximadamente 12.000 metros quadrados e R$ 970.000 em investimentos, entre obras, instalações, máquinas e equipamentos. A construção deve começar em até 12 meses e terminar em até 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município. A empresa está atualmente instalada em Cambé e, como contrapartida à doação, deverá manter 80 empregos diretos em Londrina. Na justificativa do PL, o Executivo afirma que, com a instalação e expansão da empresa, a previsão é de faturamento anual de aproximadamente R$ 6.000.000, com arrecadação de R$ 1.020.000 em tributos.
 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1. A Comissão de Finanças corroborou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao projeto de lei, com a apresentação da emenda nº 2, que inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no artigo que afirma que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão responsabilidade da empresa que receber a doação. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente manifestaram-se favoravelmente ao projeto.

Desafeta área na Gleba Lindoia e autoriza doação à empresa Eidee – Comércio e Indústria de Tecnologia e Design Ltda. (PL nº 8/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo, o projeto desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras com total de 2.151,52 metros quadrados, na Gleba Lindoia, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) a doar os terrenos à empresa Eidee – Comércio e Indústria de Tecnologia e Design Ltda. O imóvel será destinado à instalação e expansão das atividades da empresa, com a construção de aproximadamente 1.000 metros quadrados e investimento de R$ 800.000, entre obras, instalações, máquinas e equipamentos. A obra deve começar em até 12 meses e terminar em até 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Como contrapartida à doação, deverá manter 15 empregos diretos – nove a mais do que hoje. Na justificativa do PL, o Executivo afirma que, com a instalação e expansão da empresa, a previsão é de faturamento anual de aproximadamente R$ 2.568.440,  com arrecadação de R$ 285.000 em tributos.
 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao projeto de lei, com a apresentação da emenda nº 1, que inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no artigo que afirma que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão responsabilidade da empresa que receber a doação. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente manifestaram-se favoravelmente ao projeto.

Autoriza doação de terreno para a empresa Marka Indústria e Comércio de Estofados Ltda. (PL nº 9/2020) – Aprovado em segunda discussão e enviado para a Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
Enviado à Câmara pelo Executivo, o projeto de lei desafeta de uso comum do povo área de 13 mil metros quadrados (avaliado em R$ 3.359.000), na Gleba Lindoia, e autoriza a doação para a Marka Indústria e Comércio de Estofados Ltda., que utilizará o terreno para expandir suas atividades. Em contrapartida, a indústria deverá manter, no mínimo, 140 empregos diretos. Na justificativa, o Executivo afirma que a empresa faz parte de um grupo familiar que atua na área há mais de 30 anos e vende os produtos para mais de 150 lojistas espalhados pelo Brasil. Alega ainda que o terreno será utilizado para expansão das atividades e que o faturamento anual da indústria passará a ser de R$ 18.300.000, gerando arrecadação tributária de R$ 1.590.000.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças avalizou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao projeto de lei, com a apresentação da emenda nº 1, que inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no artigo que afirma que as despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão responsabilidade da empresa que receber a doação. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente manifestaram-se favoravelmente ao projeto, apesar do parecer exarado pela Assessoria Técnico-Legislativa, que considerou que a documentação apresentada pela Prefeitura de Londrina não comprova uma situação excepcional para justificar a dispensa de licitação para doação da área.

Garante vagas em instituições de ensino municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL nº 188/2019) – Aprovado em primeira discussão e aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas, antes do segundo turno deliberação. Veja aqui como votaram os vereadores.
Apresentado pelo vereador João Martins (PL), o projeto de lei determina que as vagas deverão ser disponibilizadas para matrículas e transferências, nas escolas municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados com o município que estejam mais próximos do domicílio da vítima. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a maioria das mulheres que sofre violência doméstica e familiar precisa se afastar do agressor e procurar um trabalho ou moradia em outra localidade, enfrentando muitas vezes o desafio de encontrar vaga escolar para os filhos.

Diante da especificidade da matéria, a Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina emitiu parecer prévio indicando o envio do projeto para análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Conselho Municipal de Educação de Londrina (Cmel). A SME informou que não vê problemas na continuidade da tramitação da proposta. O Cmel, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao projeto, tendo em vista já existir a lei federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, a qual prevê a garantia de matrículas dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio. Conforme a lei federal, para a obtenção do benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma ocorrência policial ou de processo envolvendo violência doméstica e familiar em curso. Após as manifestações das instituições, a Assessoria Jurídica emitiu parecer contrário ao projeto de lei, por entender que a matéria é desnecessária diante do disposto na lei federal nº 13.882/2019 e que cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o modo como deve ser executado o atendimento educacional. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o entendimento e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com voto contrário em separado dos vereadores José Roque Neto (PL) e Pastor Gerson Araújo (PSDB). A Assessoria Técnica da Câmara teve o mesmo entendimento da Assessoria Jurídica e afirmou considerar o projeto desnecessário, por não trazer inovações ao ordenamento jurídico. O parecer foi corroborado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, que votou contra o projeto. Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude não seguiram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente à proposta. 

Denomina Rua Bartholomeu Lopes (PL nº 33/2020) – Aprovado em discussão única. Proposto pelo vereador Jairo Tamura (PL), o projeto de lei nomeia a atual Rua 18 do loteamento Reserva Saltinho, em Londrina. O homenageado nasceu em Taquaritinga, interior de São Paulo, em 10 de agosto de 1919. Seus pais, Salvador Lopes e Lázara Moreno Lopes, eram imigrantes espanhóis que vieram ao Brasil para trabalhar nas lavouras de café. Em 1939 a família chegou a Londrina e se instalou na região próxima ao Ribeirão Apertados, no distrito de Irerê. Bartholomeu Lopes se casou com Isabel Redon, também filha de imigrantes espanhóis, no dia 16 de setembro de 1944, em Londrina. No início da década de 1950, adquiriram terras na Fazenda Três Bocas, Distrito de Irerê, onde cultivaram café e, após a geada de 1975, investiram em pecuária leiteira. Bartholomeu Lopes foi cooperado da Cooperativa Agropecuária de Londrina (Cativa). Nos últimos anos de vida, morava na Rua Alemanha, no Jardim Igapó. Faleceu em 29 de julho de 1989, em virtude de uma queda que causou traumatismo craniano. O projeto de lei recebeu votos favoráveis das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Educação, Cultura e Desporto.

Denomina Rua Alzira Alves dos Santos (PL nº 34/2020) – Aprovado em discussão única. De autoria do então vereador Jamil Janene (PP), o projeto de lei nomeia atual Rua 4 loteamento Reserva Saltinho, em Londrina. A homenageada nasceu no dia 23 de setembro de 1933, em Santa Maria do Suaçuí, em Minas Gerais. Filha de Cezario Alves dos Santos e de Ana Alves dos Santos, casou-se com Sebastião de Souza Santos, com quem viveu por 35 anos e teve nove filhos. Na década de 1960, morou em diversas cidades das regiões noroeste, oeste e centro-oeste do Paraná. Trabalhou como dona de casa e como lavradora. Alzira era membro da Congregação Cristã no Brasil. Mudou-se para Londrina em 1993, para ajudar um dos filhos a criar os netos. Ao falecer, deixou além dos nove filhos, 24 netos e 19 bisnetos. A proposta recebeu votos favoráveis das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Educação, Cultura e Desporto.

Denomina Rua Augusto Fatori (PL nº 37/2020) – Aprovado em discussão única. O projeto de lei proposto pelo vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB), nomina atual Rua 13 do loteamento Reserva Saltinho, em Londrina. O homenageado nasceu em Nova Granada, interior de São Paulo, em 24 de agosto de 1932, filho de Sukumal Fatori e Tiano Vatanabe. Em 1940, a família mudou-se para um sítio em Assaí, no norte do Paraná, onde Augusto trabalhou com os pais e os nove irmãos na lavoura de café. Estudou até o antigo curso secundário num colégio de padres em São Paulo capital. Em 1951, prestou serviço militar em Curitiba e depois retornou para Assaí,onde trabalhou até 1953, quando mudou-se para Londrina. Atuou como mecânico em diversas empresas e também como autônomo. Augusto sempre gostou de esportes. Foi faixa preta em judô e também praticava sumô e atletismo. Em 29 de dezembro de 1962, o homenageado casou-se com Akemi Kobayashi e tiveram os filhos Sergio Massayuki, Claudio Kenji e Cristina Mie. Faleceu com 87 anos de idade no dia 27 de agosto de 2019, deixando, além dos três filhos, cinco netos. O projeto de lei recebeu votos favoráveis das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Educação, Cultura e Desporto.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Vagas na Educação Infantil e Ensino Fundamental (PI nº 58/2020) - Aprovado
. O vereador Amauri Cardoso (PSDB) solicita documentos e informações sobre vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I do Município.

Respiradores mecânicos (PI nº 59/2020) - Aprovado
. O vereador Eduardo Tominaga (DEM) requer informações sobre respiradores mecânicos.

Gastos com publicidade e propaganda (PI nº 60/2020) - Aprovado. O vereador Amauri Cardoso (PSDB) solicita documentos e informações sobre gastos com publicidade e propaganda realizados pela Prefeitura de Londrina, de janeiro de 2017 a maio de 2020.

Luminárias de LED (PI nº 63/2020) - Aprovado em regime de urgência – O vereador Vilson Bittencourt (PSB) requer documentos e informações sobre a necessidade de substituição das luminárias de LED instaladas no Município por outras de maior potência. Solicita urgência em função das lâmpadas estarem em processo de instalação.

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Funcionamento: 13h às 19h. E-mail imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR

Galeria de Imagens

Enviar Notícia

Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.