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15/01/2020 - 16:00:00

Sancionada lei que permite multar quem usa drogas ilícitas em locais públicos de Londrina

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A Lei Municipal 12.999/2020 foi sancionada e prevê multa de R$ 500 reais para quem for flagrado utilizando drogas ilícitas em locais públicos, como ruas, avenidas, praças, repartições públicas, entre outros. O valor poderá ser substituído por advertência caso a pessoa aceite ajuda profissional. A regra entra em vigor 90 dias após a sanção, que ocorreu no último dia 8 de janeiro.

O vereador Jamil Janene (PP), autor da lei, afirma que Londrina é a primeira cidade do Brasil com uma legislação deste tipo. "Importante porque foi elaborado diante de muitas reclamações [sobre uso de drogas] que chegaram até mim sobre praças de Londrina. O problema é que a Polícia Militar ia lá, fazia um Termo Circunstanciado e, no outro dia, estava todo mundo de volta. A Guarda Municipal não podia fazer nada. Com essa lei, a guarda tem um mecanismo de ir lá e não só levar para a polícia, mas fazer a notificação da multa", argumenta Janene.

A multa poderá ser substituída por advertência, caso o usuário se disponha a realizar tratamento ou participar de grupos de ajuda mútua, programa ou curso sobre prevenção ao uso de drogas promovidos pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CapsAD) ou outra instituição cadastrada pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. As atividades devem ter duração mínima de 60 horas e será dobrada em caso de reincidência. Não será aplicada multa para pessoas que vivam em situação de rua, que deverão ser encaminhadas aos programas públicos de atendimento.

Se o usuário de droga ilícita for menor de idade, a lei municipal dispõe que a multa será aplicada aos responsáveis legais. Se houver a substituição por advertência, as crianças e adolescentes devem participar dos programas de recuperação acompanhados dos responsáveis.

A lei também prevê que a multa será aplicada em dobro às pessoas reincidentes e se o uso de droga ocorrer nas proximidades de instituições de ensino e locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. Após a aplicação da punição, a pessoa flagrada tem 45 dias para apresentar recurso ou para iniciar algum programa de combate ao uso de entorpecentes. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (Remad). Se a multa não for paga, o débito será inscrito na dívida ativa do município.

O vereador Jamil Janene explica que a intenção principal da lei não é multar, mas conscientizar e ajudar os usuários de drogas, além de prevenir o tráfico de entorpecentes. "Não visamos a multa. Ela vai inibir a venda e uso de drogas em Londrina. Importante que aquele que for flagrado usando drogas pode não pagar a multa. É só fazer 60 horas em qualquer instituição que faz trabalho contra as drogas e vai ser isento. Se não participar vai ter que pagar multa, pode ser menor [de idade] ou qualquer um", acrescenta Janene.

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