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Lei N°: RE000522003

REVOGADA

  • Data: 14/12/2003
  • Projeto: PR000052003

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 17/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 526 - Caderno Único, Fls. 16 a 20.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Regimento Interno, altera Resolução nº 6/93, empréstimo das dependências da Câmara, atribuições da Mesa, representação da Câmara, composição e atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias, representação partidária, comemorações, sessões solenes, autoria de proposições, verificação da votação, justificativa de voto. Resolução nº 52, de 11/12/2003. Ag. publicação RESOLUÇÃO Nº 52, de 15/12/2003

Súmula: Altera dispositivos na Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que dispõem sobre empréstimo das dependências da Câmara, atribuições da Mesa, representação da Câmara, composição e atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias, representação partidária, comemorações, sessões solenes, autoria de proposições, verificação da votação e justificativa de voto.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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RE001062014*** REVOGA

Tramitação

28/10/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.10.2003.
25/11/2003- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 25.11.2003.
02/12/2003- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 2.12.2003.
02/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.12.2003.
04/12/2003- O projeto não foi apreciado pelo vencimento da Ordem do Dia, em 4.12.2003.
09/12/2003- Aprovado em 1ª discussão em 9.12.2003.
11/12/2003- Aprovado em 2ª discussão em 11.12.2003.
15/12/2003- Promulgado. Converteu-se na Resolução nº 52, de 15/12/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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