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Lei N°: LE114422011

  • Data: 18/12/2011
  • Projeto: PL002692011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/12/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1745, caderno único, fls. 4 e 5

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 697/2011-GAB)

Apoio:

Índice: ISSQN altera alíquotas Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Código Tributário União Administradora de Consórcios Rodobens

Súmula: Altera alíquotas do ISSQN aplicáveis aos serviços descritos no subitem 15.01 da Tabela I constante da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, e inclui o artigo 2º-A na Lei Municipal nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001.

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LE125382017*** MENCIONA

Tramitação

12/07/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.7.2011
18/08/2011- Anexados, a pedido do Líder do Prefeito, justificativa do Diretor Técnico e Desenvolvimento da Codel, manifestação das empresas União Administradora de Consórcios Ltda. e da Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., o impacto orçamentário financeiro da proposta e o parecer da Procuradoria Geral do Município, em 18.8.2011.
23/08/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Justiça, em 23.8.2011.
30/08/2011- A Comissão de Justiça faz diversos apontamentos e emite parecer favorável à tramitação da matéria, em face de sua legalidade e constitucionalidade, em 30.8.2011.
30/08/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento e de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em em 30.8.2011.
22/09/2011- Deferidos requerimentos de prorrogação de prazo para parecer das Comissões de Economia e de Finanças, em 22.9.2011.
27/09/2011- A Comissão de Finanças emite parecer prévio solicitando ao Executivo informação de qual a alíquota praticada pelo segmento de consórcios no Município nos últimos cinco anos, em 27.9.2011.
27/09/2011- A Comissão de Economia emite parecer prévio solicitando ao Executivo Municipal informar qual é a alíquota praticada ao segmento de consórcios no Município, em 27.9.2011.
29/09/2011- Aprovados os pareceres prévios das Comissões de Finanças e de Economia, em 29.9.2011.
04/10/2011- Encaminhado o Of,. nº 1289/2011-DL solicitando as informações contidas nos pareceres prévios, em 04.10.2011.
13/10/2011- A Secretaria Municipal de Governo encaminha cópia dos pareceres exarados pelas secretarias municipais de Planejamento e de Fazenda, em 13.10.2011.
18/10/2011- Enviado para parecer definitivo das Comissões de Finanças e de Economia, em 18.10.2011.
01/11/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Economia, em 1º.11.2011.
08/11/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Finanças, em 8.11.2011.
10/11/2011- A Comissão de Finanças, em face do parecer do Controlador e por não ter sido ainda respondido o Pedido de Informações nº 192 (aprovado em 1º.11.2011), emite novo parecer prévio para que se aguarde a resposta do citado pedido de informações, em 10.11.2011.
10/11/2011- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 10.11.2011.
01/12/2011- A Comissão de Finanças, em parecer definitivo, acolhe o parecer técnico, sendo favorável à tramitação do projeto, com a Emenda nº 1 de sua autoria, em 1º.12.2011.
01/12/2011- A Comissão de Economia, em parecer definitivo, emite voto favorável ao projeto com a Emenda nº 2, de sua autoria, em 1º.12.2011.
01/12/2011- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retorno à tramitação, em 1º.12.2011.
06/12/2011- Enviadas as Emendas nºs. 1 e 2 para parecer da Comissão de Justiça, em 6.12.2011.
06/12/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação das Emendas nºs 1 e 2 , salientando que somente uma poderá ser aprovada, sendo que ambas tratam de matéria idêntica, em 6.12.2011.
08/12/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 8.12.2011.
13/12/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda nº 1, em 13.12.2011.
13/12/2011- Aprovado em 1ª discussão em 13.12.2011.
13/12/2011- Rejeitada a Emenda nº 2, em 13.12.2011.
13/12/2011- Anexado documento sobre a alteração das alíquotas de ISSQN aos serviços de Administração de Consórcios, em 13.12.2011.
15/12/2011- Anexada correspondência da União Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. informando que constituirá sua sede matriz administrativa nesta cidade, em 15.12.2011.
15/12/2011- Apresentadas as Emendas nºs 3, 4 e 5, instruídas com o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 15.12.2011.
15/12/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta em definitivo das Emendas nºs 3, 4 e 5, em 15.12.2011.
15/12/2011- Aprovado em 2ª discussão em 15.12.2011.
19/12/2011- Ao Executivo para sanção em 19.12.2011. (Of. nº 1701/201-DL).
19/12/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.442, de 19.12.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Jairo Tamura
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
José Roberto Fortini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** ALTERA
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LE086732001*** ALTERA

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