Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE104202007

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL002442007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, fls. 20.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Zoneamento, uso e ocupação do solo, altera Lei nº 7.485/1998; recuo frontal facultativo, Rua Mato Grosso, entre Rua Bejamin Constant e Av. Celso Garcia Cid.

Súmula: Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE122362015*** REVOGA DISPOSITIVOS

Tramitação

18/12/2004- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 18.12.2004.
20/09/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1875, encaminhado em 20.9.2007)
23/10/2007-O CMPU emite parecer contrário, tendo em vista a necessidade de melhoria da circulação viária, insolação e infiltração na área central da cidade quando da renovação das edificações ali existentes, em 23.10.2007.
23/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.10.2007.
30/10/2007- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o envio da matéria ao IPPUL para análise e parecer, e, se for o caso, apresentação de sugestões após o que emitirá parecer definitivo, em 30.10.2007.
30/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.10.2007.
01/11/2007- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 1º.11.2007. (Ofício nº 2179/2007)
03/12/2007- O IPPUL manifesta-se favoravelmente à manutenção dos alinhamentos frontais das edificações para preservar a memória cultural de Londrina e assim, manter as características das obras que foram construídas na década de 40, com arquitetura Art Deco. Menciona ainda que, as demolições, ampliações e reformas das edificações existentes deverá ser avaliadas pela Diretoria de Patrimônio Artístico e Histórico - Cultural da Secretária Municipal de Cultura, em 3.12.2007.
04/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.12.2007.
04/12/2007- A Comissão de Justiça conclui tratar-se de matéria de interesse local (art. 30, I, da CF) cuja iniciativa é do Executivo e que foi analisada pelo CMPU, consoante determina o inciso I do art. 20 da Lei nº 7.482/98. Ademais, em que pese a manifestação contrária do CMPU e do IPPUL, bem como o vício apontado, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário, em 4.12.2007.
04/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 4.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que o trecho constante no projeto, cortado pelas ruas Sergipe, Maranhão e Santa Catarina, compreende oito quadras da área central da Cidade, onde existem muitas construções antigas, e várias dessas abrigam pontos comerciais, os quais, dependendo da atividade implantada ou a ser instalada, podem ocasionar modificações freqüentes nas edificações ali existentes, de acordo com a necessidade de atendimento ao cliente. Após o exposto, em que pesem os apontamentos do CMPU e do IPPUL à proposta, deixa a deliberação final ao entendimento do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Renato Silvestre de Araújo, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- A Comissão conclui tratar-se de matéria de interesse local (art. 30, I, da CF) e que foi analisada pelo CMPU, consoante determina o inciso I do art. 20 da Lei nº 7.482/98. Entretanto, em que pese a manifestação contrária do CMPU e do IPPUL, bem como o vício apontado, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Quanto ao art. 2º, do Substitutivo nº 1, menciona que a matéria deve ser submetida à análise do IPPUL e do CMPU, em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 20.12.2007.
21/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.420, de 21.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.