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Lei N°: LE103532007

REVOGADA

  • Data: 12/11/2007
  • Projeto: PL002572007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/11/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 916, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Posturas, administração, postos de revenda de combustíveis, instalação, serviços, distância, distritos, lanchonete, lojas de conveniência, restaurantes, sanitários; aprovação, Corpo de Bombeiros, IAP, Secretaria de Obras, IPPUL, normas da ABNT.

Súmula: Altera os artigos 2º, 3º e inciso XII do artigo 6º, todos da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda de combustíveis e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

02/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.10.2007.
04/10/2007- A Comissão de Justiça menciona que Lei aprovada no Distrito Federal, com disposições similares às constantes no art. 3°, foi declarada inconstitucional por, entre outros fundamentos, ferir o princípio constitucional da livre concorrência. Além disso, entende ser necessária a oitiva do CMPU. Isto posto, deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 4.10.2007.
09/10/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.10.2007.
09/10/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 9.10.2007.
23/10/2007 - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia recomendam a audição prévia do CMPU e do IPPUL, órgãos técnicos responsáveis pela política urbana em nosso Município, e deixam o mérito a critério do Plenário, em 23.10.2007.
23/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.10.2007.
25/10/2007- Aprovado em 1ª discussão em 25.10.2007.
30/10/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria dos Vereadores Lourival Germano, Paulo Arildo e Renato Lemes, em 30.10.2007.
30/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.10.2007.
01/11/2007- A Comissão de Justiça entende que o proposto na Emenda Modificativa nº 1 fere o princípio constitucional da livre concorrência e manifesta-se contrariamente à tramitação, em 1º.11.2007.
06/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo, dos autores, da Emenda Modificativa nº 1, em 6.11.2007.
06/11/2007- Aprovado em 2ª discussão em 6.11.2007.
08/11/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2232, de 8.11.2007).
13/11/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.353, de 13.11.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE061681995*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE073721998*** REVOGA
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LE073981998*** REVOGA
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LE074321998*** REVOGA
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LE080321999*** REVOGA
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LE081652000*** REVOGA
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LE085292001*** REVOGA
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LE087772002*** REVOGA
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LE098142005*** REVOGA
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LE061681995*** ALTERA

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