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Lei N°: LE098142005

REVOGADA

  • Data: 31/10/2005
  • Projeto: PL001472005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/11/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 700, Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Administração, políticas públicas, alteração, Lei nº 6.168/95, instalação, serviços, postos, revenda, combustíveis, abastecimento de veículos, 20.000m²

Súmula: Acrescenta parágrafos ao artigo 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda de combustíveis.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA
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LE103532007*** REVOGA

Tramitação

18/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.8.2005.
25/08/2005- Recebeu parecer relatando que a norma deveria ser geral e abstrata e não encontra amparo no princípio da razoabilidade. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação do presente projeto e deixou a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário, em 25.8.2005.
25/08/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.8.2005.
25/08/2005- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.8.2005.
30/08/2005- Recebeu parecer prévio da Comissão de Desenvolvimento Urbano solicitando o envio à CMPU e ao 3º Grupamento de Bombeiros de Londrina para análise e pronunciamento. Após, emitir-se-á parecer definitivo, em 30.8.2005.
30/08/2005- Recebeu parecer da Comissão de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.8.2005.
30/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.8.2005.
01/09/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 1º.9.2005.
02/09/2005- Enviado à CMPU, em (Of. nº 1.752, de 2.9.2005).
02/09/2005- Enviado ao 3º Grupamento de Bombeiros de Londrina, em 5.9.2005 (Of. nº 1.753, de 2.9.2005).
15/09/2005- Recebeu parecer do CMPU considerando a proposta aceitável e que se estenda para todo o artigo 3º da Lei nº 6.168/95, considerando que a NR 20 - Norma Regulamentadora de Líquidos Inflamáveis, a Portaria NP 116/2002 e a Resolução CONAMA nº 273/2000, não determinam o distanciamento mínimo entre atividades comerciais e edificações. Também não estabelecem distâncias mínimas entre estabelecimentos e edificações, em 29.9.2005 (Of. nº 60 de 15.9.2005).
30/09/2005- Recebeu manifestação do 3º Grupamento de Bombeiros, Of. nº 3.705, relatando que não existem razões técnicas para que o Corpo de Bombeiros opine favoravelmente pela aprovação do projeto, em 30.9.2005.
04/10/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte para parecer definitivo, em 4.10.2005.
04/10/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário considerando os pronunciamentos acima mencionados e ser este assunto polêmico e não-disciplinado por legislação federal ou estadual, em 4.10.2005.
04/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.10.2005.
06/10/2005- Aprovado em 1ª discussão em 6.10.2005.
11/10/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/05, de autoria do Vereador Henrique Barros, em 11.10.2005.
11/10/2005- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.10.2005.
11/10/2005- Recebeu parecer deixando a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário, em 11.10.2005.
11/10/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.10.2005.
11/10/2005- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Aditiva 1/05, em 11.10.2005.
11/10/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.10.2005.
13/10/2005- Recebeu redação final em 13.10.2005.
13/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.10.2005.
18/10/2005- Aprovada em discussão única, em 18.10.2005.
18/10/2005- Ao Executivo para sanção, em 18.10.2005 (Of. nº 2135/2005).
01/11/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.814, de 1.11.2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE085292001*** MENCIONA
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LE087772002*** MENCIONA
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LE061681995*** ALTERA

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