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Lei N°: LE097162005

REVOGADA

  • Data: 11/04/2005
  • Projeto: PL001672004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 14/04/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 644, Caderno Único, fls. 15.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Rua Dolarice Trazzi Baggio, Jardim Oriente, no Quadro XII - Zona Comercial Seis - ZC-6, Anexo 2 da Lei nº 7.485/98, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a Rua Dolarice Trazzi Baggio, localizada no Jardim Oriente, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

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Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

12/04/2004- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 8.4.2004. Of. nº 485, encaminhado em 12.4.2004.
07/05/2004- Recebeu Of. nº 28/04, do CMPU, manifestando-se contrariamente, pois o projeto não atende à Lei nº 8.844/02, artigo 21, incisos I, II e III, em 7.5.2004.
13/05/2004- Enviado para afixação no Edital e aguardo de manifestação, em 13.5.2004.
28/05/2004- Vencido o prazo em 25.5 e não havendo manifestação de interessados, retornou à tramitação normal, em 28.5.2004.
01/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.6.2004.
08/06/2004- Recebeu parecer contrário porque os requisitos previstos nos incisos I e II não foram preenchidos, em 8.6.2004.
08/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.6.2004.
09/06/2004- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 9.6.2004.
07/12/2004- Aprovado o retorno à pauta, em 7.12.2004.
07/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.12.2004.
09/12/2004- Retirado de pauta por uma sessão, em 9.12.2004.
14/12/2004- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 14.12.2004.
14/12/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer verbal, favorável, em 14.12.2004.
14/12/2004- Aprovado em 1ª discussão em 14.12.2004.
15/12/2004- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Adendo nº 1 do Edital nº 4/2004, em 15.12.2004.
16/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação em sessão extrordinária, em 16.12.2004.
16/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2004.
20/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2005, de 20/12/2004).
14/01/2005- Aposto veto total pelo Prefeito do Município, em razão de sua inconstitucionalidade, já que não existe demonstração de atendimento ao cumprimento das normas legais reguladoras do processo legislativo. Embasa ainda seu veto na manifestação contrária do CMPU e na inexistência da consulta prévia de viabilidade técnica , em 14.1.2005 (Of. nº 34/2005).
15/02/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.2.2005.
22/02/2005- A Comissão de Justiça manifesta-se pela manutenção do veto e reitera os termos de seu parecer inicial ao projeto que não preenche os resquisitos legais, em 22.2.2005.
22/02/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.2.2005.
24/02/2005- Retirado de pauta por duas sessões, em 24.2.2005.
01/03/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.3.2005.
03/03/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 3.3.2005.
06/04/2005- Rejeitado o Veto Total, com comunicação ao Executivo, em 8.3.2005 (Of. nº 260, de 8/3/2005) (prazo para manifestação será contado a partir de 6/4/2005, haja vista solicitação do Prefeito contida no ofício nº 157/2005 e aprovada pelo Plenário. Em 6/4/2005).
11/04/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.716, de 11/04/05.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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