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Lei N°: LE097002004

  • Data: 28/12/2004
  • Projeto: PL004422004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 622, Caderno Único, fls. 3 a 5. Errata publicada no Jornal Oficial nº 633, fls. 21 a 23, de 10/2/2005.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 914/2004).

Apoio:

Índice: Código Tributário do Município de Londrina, altera a Lei nº 7.303/97, tabelas VII, XIX e XX, execução de arruamentos, loteamentos, obras, taxa de serviços diversos, cobrança da taxa de expediente.

Súmula: Dá nova redação às Tabelas VII, XIX e XX e aos artigos nºs 216, 217, 249 e 250 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina), e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

09/12/2004- Por ter sido apresentado em prazo inferior ao estabelecido no artigo 29, § 4º, da Lei Orgânica (90 dias antes do recesso), à Ordem do Dia da próxima sessão para admissibilidade de tramitação, em 9.12.2004.
14/12/2004- Admitida a tramitação, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
15/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.12.2004.
16/12/2004- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, indica o seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 16.12.2004.
17/12/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.12.2004.
17/12/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 17.12.2004.
17/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.12.2004.
17/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 17.12.2004.
17/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovado em 1ª discussão em 17.12.2004.
20/12/2004- Retirado de pauta por uma sessão, em 20.12.2004.
21/12/2004- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2004, de autoria dos Vereadores Professor Bordin, Renato Araújo, João Abussafi, Rubens Canizares, Osvaldo Bergamin e Luiz CarlosTamarozzi , em 21.12.2004.
21/12/2004- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2004.
21/12/2004- Recebeu parecer deixando a critério do Plenário a análise sobre a admissibilidade da presente emenda, em 21.12.2004.
21/12/2004- Aprovado o envio à Comissão de Finanças para parecer, em 21.12.2004.
21/12/2004- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 21.12.2004.
21/12/2004- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Aditiva nº 1/2004, em 21.12.2004.
21/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2004.
21/12/2004- Recebeu redação final em 21.12.2004.
21/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.12.2004.
21/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 21.12.2004.
23/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2008, de 23/12/2004).
29/12/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.700, de 29/12/04.
29/12/2004- Recebeu veto parcial, Art. 3º, com base no parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que alega que o enunciado do dispositivo ora vetado interfere diretamente na arrecadação das receitas públicas componentes do orçamento municipal, em 3.1.2005 (Of. nº 963, de 29.12.2004).
15/02/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.2.2005.
22/02/2005- Recebeu parecer considerando que, indiretamente, a matéria também afronta o artigo 29, IV, da LOM, uma vez que a redução da alíquota implica renúncia fiscal e desequílibrio orçamentário e recomendando a manutenção do veto, em 22.2.2005.
22/02/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.2.2005.
25/02/2005- Mantido o Veto Parcial, em 24.2.2005 (Of. nº 169, de 25/02/2005).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** ALTERA

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