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Lei N°: LE096792004

REVOGADA

  • Data: 19/12/2004
  • Projeto: PL003942004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 620, Caderno Único, fls. 11.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 707/04-GAB).

Apoio:

Índice: Isenção, Companhia de Habitação de Londrina, Cohab-Ld, pagamento, tributos, impostos, taxas, tarifas, contribuições de melhoria

Súmula: Concede isenção de tributos à Companhia de Habitação de Londrina nas condições que especifica e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2004).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE131062020*** REVOGA
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LE126332017*** ALTERA
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LE125382017*** MENCIONA

Tramitação

11/11/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2004.
25/11/2004- Recebeu parecer prévio solicitando à Secretaria de Fazenda do Município informação se essa Secretaria vem efetuando o lançamento dos tributos municipais a cargo da Cohab, em 25.11.2004.
25/11/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.11.2004.
30/11/2004- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 30.11.2004.
30/11/2004- Enviado à Secretaria de Fazenda, em 1º.12.2004 (Of. nº 1.905, de 30.11.2004).
02/12/2004- Recebeu resposta da Secretaria Municipal de Governo encaminhando parecer da Secretaria de Fazenda, em 2.12.2004.
02/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.12.2004.
09/12/2004- Recebeu parecer não obstando à tramitação e deixando a admissibilidade a critério do Plenário, em 9.12.2004.
09/12/2004- Recebeu Substitutivo nº 1/2004, de autoria do Executivo, em 9.12.2004.
14/12/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.12.2004.
14/12/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 14.12.2004.
14/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Justiça ao Substitutivo nº 1/2004, com a Emenda Modificativa 1/2004 ao seu artigo 1º, com o fim de dar-lhe redação mais apropriada, já que a parte final desse dispositivo isenta o ITBI resultante da aquisição de quaisquer bens e direitos sobre imóveis que venham a se incorporar ao patrimônio da Cohab. A Comissão não obstou ao trâmite do presente substitutivo e deixou sua admissibilidade a critério do Plenário, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
15/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 15.12.2004.
15/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 15.12.2004.
15/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 15.12.2004.
15/12/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004 com Emenda Modificativa nº 1/2004, em 15.12.2004.
16/12/2004- Anexado Of. nº 140/04 do Executivo, em 16.12.2004.
16/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2004.
16/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 16.12.2004.
17/12/2004- Recebeu redação final, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 17.12.2004.
17/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovada a redação final em discussão única, em 17.12.2004.
20/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2005, de 20/12/2004).
20/12/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.679, de 20/12/04.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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