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Lei N°: LE090032002

REVOGADA

  • Data: 18/12/2002
  • Projeto: PL003642002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/12/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 425, Caderno Único, Fls.4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1.035/2002).

Apoio:

Índice: Fundos, criações, Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - FUNREBOM, receitas, Taxa de Vistoria e de Combate a Incêndio, legislação tributária municipal, plano de investimentos, despesas de manutenção, conselho diretor, Secretário Municipal de Governo, Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Incêndio, Poder Legislativo Municipal, Secretário Municipal de Fazenda, Procurador Geral do Município. (*)Verificado-Substitutivo n° 1/2002-altera a Lei n° 5.684/94 e menciona a Lei n° 2.516/74. - Lei nº 9.003, de 19/12/2002.

Súmula: Introduz alterações na Lei n° 5.684, de 7 de janeiro de 1994, que alterou a Lei n° 2.516, de 26 de dezembro de 1974, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - FUNREBOM, e dá outras providências (Substitutivo n° 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE119892013*** REVOGA
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LE113192011*** ALTERA
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LE096842004*** ALTERA

Tramitação

01/11/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1°.11.2002.
19/11/2002- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Justiça, em 19.11.2002.
26/11/2002- Recebeu parecer relatando que a alteração proposta pelo artigo 3° do projeto, cancelamento dos débitos existentes, é totalmente descabida, uma vez que se a população pagou a referida taxa, não podendo o Executivo cancelar o repasse dos valores pendentes, até a data da publicação da lei decorrente do presente projeto, ao FUNREBOM, e utilizar estes valores para outros fins. Não obsta ao prosseguimento e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 26.11.2002.
27/11/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.11.2002.
27/11/2002- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 27.11.2002.
27/11/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 27.11.2002.
05/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 5.12.2002.
06/12/2002- Recebeu Substitutivo nº 1/2002, de autoria da Comissão de Finanças, em 6.12.2002.
06/12/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.12.2002.
10/12/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer das Comissões de Defesa ao Consumidor e de Trabalho, em 10.12.2002.
12/12/2002- Convocado para Sessões Extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 2/2002, em 12.12.2002.
13/12/2002- As Comissões de Defesa ao Consumidor e de Trabalho, esta última com o voto em separado da Vereadora Elza Correia, alertam sobre as sérias dificuldades para manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros, entendem ser importante observar os apontamentos feitos pela Comissão de Justiça e deixam o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2002.
13/12/2002- A Comissão de Justiça emitiu parecer ao Substitutivo nº 1/2002 considerando desnecessária a alteração proposta ao artigo 2º e deixou o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2002.
13/12/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2002.
16/12/2002- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 16.12.2002.
16/12/2002- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2002, em 16.12.2002.
17/12/2002- Recebeu Substitutivo nº 2/2002, de autoria do Vereador Roberto Ávila Scaff, em 17.12.2002.
17/12/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.12.2002.
17/12/2002- Recebeu parecer relatando que a proposta do artigo 2° do Substitutivo n° 2/2002 é desnecessária, uma vez que, nos termos da legislação vigente, o Executivo está obrigado a fazer os repasses dos valores pendentes. Não obsta à tramitação do Substitutivo n° 1/2002 e deixa a critério do Plenário, em 17.12.2002.
17/12/2002- Retirado de pauta por uma sessão, em 17.12.2002.
18/12/2002- Retirado de pauta definitivamente o Substitutivo nº 2/2002, em 18.12.2002.
18/12/2002- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2002 ao Substitutivo n° 1/2002, de autoria do Vereador Leonilso Jaqueta, em 18.12.2002.
18/12/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2002.
18/12/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, em 18.12.2002.
18/12/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.12.2002.
19/12/2002- Retirada definitivamente da Emenda Aditiva n° 1 ao Substitutivo n° 1/2002, em 19.12.2002.
19/12/2002- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2002.
19/12/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.994, de 19.12.2002).
19/12/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.003, de 19/12/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056841994*** ALTERA
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LE025161974*** ALTERA

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