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Lei N°: LE089252002

REVOGADA

  • Data: 09/10/2002
  • Projeto: PL001002002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/10/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, Fl.2.

Autoria: JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Avenida José Ventura Pinto, Quadro XII - Zona Comercial Seis - ZC-6, Anexo 2, altera a Lei n° 7.485/98, Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. - Lei nº 8.925, de 9/10/2002.

Súmula: Inclui a Avenida José Ventura Pinto, em toda a sua extensão, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei n° 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

03/04/2002- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina para elaboração de RIAU, em 3.4.2002 (Of. nº 729, de 2.4.2002).
07/05/2002- Não houve manifestação do IPPUL até o dia 7.5.2002.
07/05/2002- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 7.5.2002 (Of. nº 1.071, de 19.4.2002).
06/06/2002- Vencido o prazo e não havendo manifestação do CMPU, encaminhe-se à Comissão de Justiça, em 6.6.2002.
14/06/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, manifestando-se favoravelmente, em 14.6.2002.
19/07/2002- O IPPUL encaminhou "Avaliação Técnica de Impacto Ambiental Urbano" (instrumento a ser apresentado aos projetos protocolados até a definição sobre o artigo 22 da Lei nº 7.482/98 - exigência do RIAU, firmado entre este órgão, o CMPU e a Comissão de Desenvolvimento Urbano desta Casa), que conclui favoravelmente à alteração proposta e recomenda que atividades geradoras de ruído deverão receber anuência de moradores envolvidos e que atenda o disposto no artigo 19, parágrafo único, VI, da Lei nº 7.485/98, em 19.7.2002.
19/07/2002- Recebeu parecer favorável do CMPU, em 19.7.2002 (Of. n° 44/02-CMPU, de 17.7.2002).
02/08/2002- Enviado para publicação no Jornal Oficial e afixação no Quadro de Editais da PML, em 2.8.2002 (Of. n° 1.733, de 5.8.2002).
08/08/2002- Publicado no Jornal Oficial, edição n° 391, Caderno Único, fl. 28, em 8.8.2002.
28/08/2002- Recebido Of. nº 35/01, da Secretaria de Governo, informando que o projeto e o parecer do CMPU ficaram afixados no Quadro de Editais da Prefeitura, no período de 7 a 21, não havendo manifestação de interessados, em 28.8.2002.
29/08/2002- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte para parecer, em 29.8.2002.
04/09/2002- Recebeu parecer favorável, em 4.9.2002.
05/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.9.2002.
10/09/2002- Aprovado em 1ª discussão em 10.9.2002.
12/09/2002- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2002, de autoria dos Vereadores Márcia Lopes e João Abussafi, em 12.9.2002.
12/09/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.9.2002.
18/09/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 18.9.2002.
19/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.9.2002.
24/09/2002- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Aditiva n° 1/2002, em 24.9.2002.
24/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 24.9.2002.
26/09/2002- Recebeu redação final em 26.9.2002.
26/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.9.2002.
01/10/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 1º.10.2002.
03/10/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.313, encaminhado em 3.10.2002).
09/10/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.925, de 9/10/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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