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Lei N°: LE089012002

  • Data: 16/09/2002
  • Projeto: PL001942002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 31/10/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, Fl.75.

Autoria: JAMIL JANENE, TERCÍLIO LUIZ TURINI E CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN.

Apoio:

Índice: Infra-estrutura, benfeitorias, Praça Nishinomiya, Jardim Aeroporto, pista de caminhadas, sanitários, iluminação pública com postes, luminárias, superpostes, vestiário, bancos, alambrados, redes, benfeitorias, campo de futebol, lixeiras, área de lazer, quadras poliesportivas, aparelhagem de ginástica, playground, bancos, mesas, madeira, recomposição de vegetação, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, pessoas físicas e jurídicas, propaganda, publicidade, bens, produtos, atividades, serviços, Lei n° 4.607/90, IPPUL - Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina. - Lei nº 8.901, de 16/9/2002. Rejeitado o Veto Parcial, em 17.10.2002.

Súmula: Dispõe sobre a realização de benfeitorias na Praça Nishinomiya, localizada no Jardim Aeroporto, da sede do Município.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

31/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 31.5.2002.
14/06/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, nada tem a opor com a Emenda Aditiva n° 1/2002, em 14.6.2002.
17/06/2002- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.6.2002.
17/06/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 17.6.2002.
24/06/2002- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 24.6.2002.
01/08/2002- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 1°.8.2002.
01/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1°.8.2002.
06/08/2002- Aprovado em 1ª discussão com a Emenda Aditiva nº 1/2002,em 6.8.2002.
08/08/2002- Autorizada pelo autor a assinatura dos Vereadores Tercílio Turini e Professor Bordin, em 8.8.2002.
08/08/2002- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2002, de autoria do Vereador Jamil Janene, em 8.8.2002.
08/08/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.8.2002.
08/08/2002- Recebeu parecer relatando que nada tem a opor à referida emenda, em 8.8.2002.
08/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.8.2002.
13/08/2002- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Modificativa n° 1/2002, em 13.8.2002.
13/08/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 13.8.2002.
20/08/2002- Recebeu redação final, em 20.8.2002.
20/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.8.2002.
22/08/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 22.8.2002.
27/08/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.930, encaminhado em 27.8.2002).
16/09/2002- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 8.901, de 16/9/2002.
16/09/2002- Recebeu veto parcial, em 17.9.2002 (Of.nº 903/02-Gab, de 16.9.2002).
20/09/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.9.2002.
08/10/2002- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Justiça, em 8.10.2002.
15/10/2002- Recebeu parecer manifestando-se pela derrubada do veto parcial, em 15.10.2002.
15/10/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.10.2002.
17/10/2002- Rejeitado o Veto Parcial. Comunique-se ao Executivo, em 17.10.2002 (Of. nº 2.417, de 17.10.2002).
24/10/2002- Promulgação da Lei nº 8.901, de 16/9/2002, oriunda da rejeição do veto parcial (Of. n° 2.466, de 24.10.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE046071990*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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