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Lei N°: LE075921998

  • Data: 30/11/1998
  • Projeto: PL003721998

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/12/1998 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 130, Caderno Único, Fls.11.

Autoria: ANTÔNIO NEGMAR URSI, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA E ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA.

Apoio:

Índice: Funcionalismo, auxílio-alimentação, alimentação, servidores públicos, aposentados, Lei nº 4.928/92, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, INSS, CAAPSML, Associação dos Aposentados da Prefeitura do Município de Londrina. Lei nº 7.592, de 01/12/1998.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio-Alimentação aos servidores públicos que se aposentaram antes da vigência da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** MENCIONA

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