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Lei N°: LE072401997

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 25/11/1997
  • Projeto: PL003981997

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 10/12/1997 Local de Publicação: JORNAL OFICIAL, Edição nº 63, Caderno Único, fls. 10.

Autoria: ANTÔNIO NEGMAR URSI

Apoio:

Índice: Funcionalismo, devolução, adiantamento, remuneração, férias, altera a Lei nº 4.928/92, Estatuto, regime jurídico. Lei nº 7.240, de 26/11/97.

Súmula: Dispõe sobre a devolução do adiantamento da remuneração correspondente ao período de férias, acrescentando novo parágrafo ao artigo 128 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Servidor Público do Município).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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DL002372010*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** ALTERA

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