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Lei N°: DL002582019

  • Data: 26/02/2019
  • Projeto: ME000012019

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 08/03/2019 Publicação da Errata: 14/03/2019 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 3736, caderno único, fls. 116 e 117. Jornal Oficial, edição nº 3740, caderno único, fls. 17.

Autoria: MESA EXECUTIVA (AILTON DA SILVA NANTES, , EDUARDO TOMINAGA, FELIPE BERGER PROCHET, DANIELE ZIOBER SBORGI MELO, AMAURI PEREIRA CARDOSO)

Apoio:

Índice: Tributação, eficácia, suspensão, taxa de combate ao incêndio, Código Tributário do Município de Londrina, decreto legislativo, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 740.707-0.

Súmula: Suspende a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela VII da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

26/02/2019Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 258, de 26-02-2019.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO

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